A prevenção da geração de resíduos de embalagem através da eliminação de embalagens desnecessárias e de uso único, a promoção da reciclagem em circuito fechado e o aumento da utilização de plásticos reciclados são os objetivos que fazem parte da nova proposta de regulamento relativa às embalagens e resíduos de embalagens. Ana Cristina Carrola, vogal do Conselho Diretivo da Agência Portuguesa do Ambiente (APA), partilhou as medidas desta nova regulamentação num evento promovido esta quinta-feira, 9 de março, pela Novo Verde.
Citando algumas das medidas do regulamento, a responsável começa por destacar as metas de redução de resíduos de embalagens, cujo principal objetivo consiste numa redução dos resíduos de embalagem em 15% per capita em cada Estado-Membro até 2040 face ao valor registado em 2018: “A ser cumprido este objetivo, conduziria a uma redução global de resíduos na União Europeia de cerca de 37%, em comparação se não tivéssemos esta legislação”. Definem-se ainda um conjunto de “metas obrigatórias” para a reutilização de embalagens, no sentido de promover a “reutilização ou recarga de embalagens: As empresa terão que oferecer aos consumidores uma detreminada percentagem dos seus produtos em embalagens reutilizáveis ou recarregáveis, como as bebidas e refeições prontas para levar para casa ou a entrega de produtos de comércio eletrónico, havendo também normalização dos formatos de embalagens e uma rotulagem clara das embalagens reutilizáveis”.
Para fazer face às embalagens desnecessárias, serão proibidos determinados tipos, como as “embalagens de utilização única para alimentos e bebidas, quando consumidos no interior dos restaurantes e cafés”, ou as “embalagens de utilização única para frutas e legumes, frascos de shampoo em miniaturas e outras embalagens miniaturas distribuídas em hotéis”, exemplifica a responsável da APA.
“Um grande número de medidas vão tornar as embalagens totalmente recicláveis até 2030”, informa Ana Cristina Carrola, destacando a “definição de critérios de concessão para as embalagens, a criação de sistemas obrigatórios de devolução de depósito para garrafas de plástico e latas de alumínio, esclarecer quais os tipos muito limitadores de embalagens que deverão ser compostáveis, para que os consumidores possam descartar nos contentores destinados aos biorresíduos, e os plásticos industrialmente compostáveis só devem ser utilizados se tiveram benefícios ambientais, não afetarem negativamente a qualidade do composto e se existir um sistema adequado de recolha e tratamento de biorresíduos a nível nacional”. No caso das embalagens industrialmente compostáveis, só serão autorizadas para “sacos de chá, cápsulas, pastilhas de café, autocolantes para fruta, produtos hortícolas ou sacos de plástico muito leves”, indica a responsável, acrescentando que “os produtos devem sempre indicar que são certificados para compostagem industrial em conformidade com as normas europeias”.
Regulamento aprovado até ao final de 2024
Ana Cristina Carrola relembra que esta nova regulamentação segue numa “fase muito inicial de negociação”, pelo que podem acontecer “várias alterações substanciais”. No caso de Portugal, o país já remeteu a sua posição para o primeiro debate de orientação sobre o tema, que ocorrerá no Conselho do Ambiente no próximo dia 16 de março: “Portugal encontra-se analisar a proposta, mantendo reserva de análise sobre previsões mais substanciais, e tem procurado, sobretudo, compreender a proposta da Comissão, as implicações das suas alterações, concordando que urge a adoção de medidas que permitam reverter a tendência crescente na produção de resíduos de imagem”. Apesar de concordar também que “a ambição das metas é necessária”, Portugal defende também uma ponderação, tendo em conta a sua proporcionalidade e a dos diferentes Estados-Membros que se encontram em condições distintas. A responsável da APA frisa ainda que o nosso país apoia um “maior nível de harmonização de requisitos a aplicar”, tendo em conta a “necessária equidade no quadro de um mercado comum”, defendendo a “salvaguarda de especificidade no funcionamento, sobretudo, no que respeita ao setor dos resíduos de cada Estado-Membro”.
A Vogal do Conselho Diretivo da APA reconhece tratar-se de um regulamento com muitos desafios, como as “metas a cumprir e o calendário associado”, assim como a “gestão das embalagens compostáveis enquanto resíduos”, uma vez que “a recolha seletiva e as infraestruturas de tratamento biodegradáveis se encontram ainda incipientes a nível nacional”. A isto, soma-se ainda o desafio da “disponibilidade de matérias-primas secundárias com qualidade necessária exigida para recuperação e as novas embalagens que podem construir um constrangimento ao cumprimento de metas obrigatórias de conteúdo reciclado”.
Sobre as próximas etapas, a responsável adianta que o processo legislativo geral pode-se prolongar por 18 meses, esperando que seja aprovado até ao final de 2024. Neste âmbito, Portugal criou um grupo de trabalho representativo de toda a cadeia de valor para acompanhamento das negociações do regulamento e com o qual interage antes de assumir qualquer posição sobre as principais disposições do regulamento, remata.