O Governo português aprovou, em Reunião de Conselho de Ministros, o novo Regime Jurídico de Mobilidade Elétrica, que se trata de um diploma que substitui o anterior Decreto-Lei 39/2010, de 26 de abril, e que vem dar à mobilidade elétrica um novo impulso para responder aos novos desafios do mercado e dos seus consumidores.
O novo regime pretende promover um modelo de carregamento elétrico mais fácil, de acesso universal e flexível, tanto para os utilizadores de veículos elétricos como para os modelos de negócio admitidos, pondo fim à obrigatoriedade de ligação a uma plataforma única para todo o sistema da rede (que contém todos os fluxos financeiros e energéticos), até aqui gerida pela Entidade Gestora da Rede da Mobilidade Elétrica (atualmente na MobiE).
Será introduzida a obrigatoriedade de disponibilização de meios de pagamento eletrónicos como o QR Code ou o cartão bancário (para mais de 50 Kwh) por parte dos Operadores de Pontos de Carregamento (OPC), bem como a clara identificação de preço unitário aplicável antes do carregamento, o que irá permitir a comparação de preços.
Serão ainda introduzidos mecanismos obrigatórios de concorrência (concursos) na atribuição de novos pontos de carregamento nas áreas concessionadas ou subconcessionadas.
O Governo garante que este modelo está alinhado com a prática de outros países da União Europeia, dando cumprimento ao Regulamento Europeu AFIR, desbloqueando investimentos e promovendo a concorrência através da simplificação do mercado.
Para o Ministro das Infraestruturas e Habitação, Miguel Pinto Luz, trata-se de mais um exemplo do compromisso do XXIV Governo com o futuro, num registo reformista que o caracteriza desde os primeiros dias: “Portugal esperou 15 anos por esta revolução. Não é compreensível que há 10 anos o país estivesse à frente de toda a Europa na mobilidade elétrica e hoje marca passo numa área crucial para o desenvolvimento económico descarbonizado. Este Governo segue assim o seu ímpeto reformista, em resposta ao compromisso com os portugueses que querem contribuir para os desafios de futuro, neste caso, aumentar a quota de veículos nulos em emissões, de maneira fácil e competitiva”.
Este regime permite ainda o autoconsumo e, por esta via, impulsionar a formação de comunidades de energia, bem como o carregamento inteligente e bidirecional.
O diploma já está em consulta pública, pelo período de 30 dias.