Projeto de Lei aprovado ontem na Assembleia da República dá o prazo de um ano para a definição de um Plano para a Identificação das empresas privadas com amianto, que será feito pela Autoridade para as Condições de Trabalho (ACT), em colaboração com organizações representativas dos trabalhadores e associações patronais, e deverá estar pronto no prazo de um ano após a entrada em vigor da lei (dois meses após publicação em Diário da República).
A Quercus elogia a aprovação deste diploma e realça a importância de promover a identificação do amianto igualmente em edifícios, instalações e equipamentos de empresas privadas, com vista à identificação e controlo do risco de exposição e planeamento de uma possível remoção controlada deste produto cancerígeno.
No entanto a Quercus teme que o prazo estabelecido seja curto, dado que a Lei que obriga à identificação do amianto nos edifícios públicos concede o mesmo prazo e não foi cumprida. As realidades são diferentes, pois existem muito mais edifícios, instalações e equipamentos privados que públicos e nesta análise não poderão ser esquecidos os armazéns, as fábricas (desativadas e ativas), os hotéis, os escritórios, as escolas, os autocarros, os comboios e os barcos, que poderão apresentar fibras de amianto incorporadas.
O documento aprovado estabelece procedimentos e objetivos para a remoção de produtos com fibras de amianto ainda presentes em edifícios, instalações ou equipamentos privados, contudo é importante relembrar que não existe nenhum mecanismo para licenciar ou certificar as empresas que executam este trabalho, pelo que com o atual modelo qualquer um pode remover este tipo de produto!
Relembramos que o amianto é um material constituído por fibras finas e facilmente inaláveis, que poderão causar problemas graves de saúde, como cancro do pulmão ou outras doenças respiratórias. É possível encontrar amianto em diversas utilizações como no revestimento de paredes, alcatifas ou no isolamento de condutas e tetos.