A proposta que Portugal desenvolveu nos últimos anos para a identificação de Áreas Marinhas Ecologicamente ou Biologicamente Significativas mereceu esta semana aprovação formal na COP15, que está a decorrer em Montreal, no Canadá.
Neste anúncio, o ICNF – Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas explica que estas áreas tipicamente identificadas pelo acrónimo por EBSAS (Ecologically or Biologically Significant Marine Areas), foram avaliadas no âmbito dos Critérios dos Açores – universalmente adotados pelas Nações Unidas para a designação deste tipo de áreas, com reconhecimento de valores naturais em meio marinho – e incidem sobre território marinho localizado no Atlântico Nordeste.
Este é um processo que envolve sete áreas distintas sob jurisdição nacional num total de 17 áreas no Atlântico Nordeste, e que entra agora numa nova fase com a aprovação formal na COP15: “as propostas subscritas por Portugal, Espanha, Reino Unido, Irlanda, Dinamarca e Islândia reúnem a partir deste passo as condições necessárias à sua consideração como áreas prioritárias de conservação sob as quais se desenvolverão esforços dedicados ao seu estudo e caracterização”, lê-se num comunicado do ICNF.
Para o ICNF, este é um passo determinante para o “cumprimento do compromisso assumido por Portugal no sentido de aumentar a área marinha de jurisdição dedicada a objetivos de conservação, e representa o cumprir de um objetivo conjunto assumido pelo país nas dimensões de trabalho científico regional, levado a cabo pelas Regiões Autónomas dos Açores e Madeira e pelos organismos nacionais”.
O Plenário da COP15 reunido em Montreal, no Canadá, vai ainda adotar na próxima segunda-feira a decisão referente à Conservação e Uso Sustentável da Biodiversidade Marinha e Costeira, que integra uma posição clara relativa à mineração em mar profundo, subscrita por todos os países da União Europeia e que mereceu também o apoio de Portugal.
A redação final da decisão impõe a “necessidade de aumentar o conhecimento científico”, quer em termos de biodiversidade, quer em termos de impactes da atividade nesta, assim como “desenvolver regulamentação que garanta inequivocamente a proteção dos valores naturais como condição prévia ao desenvolvimento das atividades de mineração em mar profundo”, conclui o ICNF.