Foi publicada a Portaria que aprova as peças tipo para o lançamento dos procedimentos concursais das concessões de distribuição de energia elétrica em baixa tensão, para os municípios.
Das peças aprovadas, destaca-se a manutenção da obrigação do concessionário realizar um investimento não inferior a 12% do valor da renda anual, incluindo, mas não se limitando, na infraestrutura de iluminação pública, e a densificação das obrigações do concessionário em matéria de iluminação pública, sempre que o município opte por integrá-la no contrato de concessão.
Além disso, fica prevista introdução do conceito de Plano Estratégico, incluído nos critérios de avaliação das propostas, de forma a considerar nos contratos de concessão a evolução tecnológica e as melhores práticas, nacionais e internacionais, do setor elétrico.
Há ainda a possibilidade de as entidades adjudicantes poderem determinar a exclusão de determinadas áreas das respetivas circunscrições territoriais do âmbito do procedimento concursal, permitindo, assim, a consideração das cooperativas locais. Mas fica em cima da mesa também a obrigatoriedade do Concessionário disponibilizar uma plataforma digital online, de consulta aberta ao público, com informação relativa à rede elétrica, qualidade de serviço, os consumos de energia, a eficiência energética, a mobilidade elétrica e a produção renovável.
A quase totalidade dos contratos atualmente em vigor terminaram a sua vigência entre 2016 e 2023. Atualmente, mais de 99% dos consumidores em baixa tensão encontram-se ligados a concessões atribuídas à E-REDES, existindo ainda 10 cooperativas operadoras de rede de distribuição em baixa tensão.