O Governo aprovou uma proposta de lei que altera o regime de contraordenações ambientais. A coima máxima por infração muito grave com dolo duplica para cinco milhões de euros. Em casos menos graves, a multa pode ser substituída por mera advertência.
O novo regime, que entra em vigor a 27 de outubro, reforça os mecanismos destinados a garantir maior eficácia à execução das sanções, nomeadamente, os que alargam a responsabilidade pela infração aos administradores e gestores das pessoas coletivas. Reforça. igualmente, as garantias dos particulares que pretendem dar cumprimento às decisões condenatórias, como é o caso do alargamento do prazo para pagamento faseado da coima, avança o jornal Público.
Por exemplo, dá conta o Expresso, uma descarga fabril com produtos poluentes numa linha de água, afetando ecossistemas, pessoas e bens pode vir a ser punida com uma multa máxima de cinco milhões de euros se tiver sido cometida com dolo por pessoa coletiva. Esta passará a ser a pena máxima aplicada em caso de uma contraordenação muito grave, de acordo com a proposta de lei aprovada a semana passada em Conselho de Ministros.
O objetivo da proposta é “incentivar melhores condutas ambientais”, defende o gabinete do ministro do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia. O novo diploma pretende “aperfeiçoar soluções que permitam ganhos de eficiência para a administração e promover comportamentos devidos, com vantagens em matéria de saúde e segurança de pessoas e bens”, sublinham em comunicado.
Mas se o valor máximo da coima para os crimes mais graves duplica (atualmente vai de 200 mil a 2,5 milhões de euros), e quase todos os limites máximos são agravados, já as situações de menor gravidade passam a ser sujeitas a mera advertência. “O novo regime confere maior flexibilidade à decisão condenatória, atribuindo às entidades administrativas uma maior latitude de decisão e de adequação da sanção ao caso concreto e à gravidade do ilícito”, explica o gabinete de Moreira da Silva.
A atenuante aplica-se se o infrator demonstrar que está a cumprir integralmente as exigências legais que lhe foram entretanto impostas pelas autoridades. As multas também passam a poder ser suspensas se o valor da coima servir para repor a situação original, anterior à infração. Por esta via, pretende-se reduzir os processos que seguem para tribunal e limpar solos ou ribeiras contaminados (quando é o caso) em benefício do ambiente e de quem vive nas imediações do local do dano.
Uma grande novidade é que este quadro legal acolhe expressamente a aplicação às contraordenações ambientais do instituto de atenuação especial da pena. De facto, o regime já contemplava situações específicas de atenuação especial da coima, mas sem prever uma norma de âmbito geral.