O Governo, através do despacho nº 3844/2017, acabou por introduzir uma mudança significativa no SIRCA – Sistema de Recolha de Animais Mortos nas Explorações, nomeadamente com alterações à obrigatoriedade de recolha de animais mortos em locais remotos e nos parques naturais, medida esta que será uma ajuda fundamental para a questão da falta de alimento para as aves necrófagas protegidas, refere a Quercus, em comunicado.
Esta mudança na Lei vem ao encontro das solicitações da associação ambientalista, feitas desde há já vários anos, pois desde 2012 as Diretivas Europeias já previam esta possibilidade, nomeadamente o Regulamento (UE) nº 142/2011 da Comissão, de 25 de fevereiro de 2011, que altera o Regulamento (CE) nº 1069/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, e que se articula com a Diretiva 97/78/CE do Conselho, de 18 de dezembro, e países como Espanha já as estavam a aplicar
Nas zonas mais remotas do território e nas áreas protegidas será acautelada a saúde pública, de acordo com normas a estabelecer pela DGAV (Direção Geral de Alimentação e Veterinária) e paralelamente serão desenvolvidas outras medidas que possam resolver o problema da alimentação das aves necrófagas. No atual enquadramento legal, apenas explorações extensivas podem ser abrangidas pela derrogação da recolha de cadáveres.
O SIRCA foi regulado pelos Decretos-Lei nº 76/2003 de 19 de abril, nº 244/2003 de 7 de outubro, nº 19/2011 de 7 de fevereiro e Resolução do Conselho de Ministros nº 119/2008 de 30 de julho, e através dele são recolhidos das explorações pecuárias cerca de mil cadáveres de ovinos, bovinos, equídeos e caprinos por dia, num custo anual de 12 milhões de euros, pagando o Estado oito milhões e sendo os restantes quatro milhões pagos pelos consumidores e produtores portugueses.
A Quercus congratula-se com esta opção do Governo pois a mesma vai permitir poupanças significativas ao Estado, ganhos ambientais na redução de CO2 associado ao transporte das carcaças e, ao mesmo tempo, reduzir um dos principais fatores de ameaça às espécies necrófagas – a escassez de alimento. Permite igualmente contribuir para o cumprimento da Estratégia Nacional de Conservação da Natureza e da Biodiversidade e dos compromissos internacionais subscritos pelo Estado Português.
Medida vai ajudar espécies em perigo de extinção
Em Portugal ocorrem três espécies de abutres – o Grifo (Gyps fulvus), com uma população reprodutora de cerca de 500 casais, o Abutre-negro (Aegypius monachus), com apenas 11 casais e o Abutre do Egipto (Neophron percnopterus), com menos de 100 casais, bem como outras espécies de aves ameaçadas com hábitos necrófagos, nomeadamente a Águia–imperial-ibérica (Aquila heliaca adalberti) a Águia-real (Aquila crysaetus) e o Milhafre-real (Milvus milvus). e a a medida agora aprovada vai ajudar a minimizar o problema da falta de alimento para estas aves. Atualmente a Quercus mantém três campos de alimentação na zona do Tejo Internacional e está a colaborar com alguns municípios, zonas de caça e criadores de gado, de forma a criar mais campos de alimentação nesta região, onde existem populações importantes destas espécies ameaçadas.
Estima-se que as necessidades anuais mínimas para alimentar as populações de aves selvagens em Portugal sejam de 900 mil toneladas /ano para estas populações de aves protegidas.