Movimento de Utentes da Águas do Planalto contesta regulamento da AMRPB
Segundo o Movimento de Utentes da Águas do Planalto (MUAP), a Associação de Municípios da Região do Planalto Beirão (AMRPB), que concedeu a exploração da água à empresa Águas do Planalto, prepara-se para fazer aprovar um regulamento do serviço público de distribuição e fornecimento de água que visa, no essencial, “legitimar as ilegalidades cometidas pela AMRPB na assinatura da adenda ao contrato de concessão ocorrida em 2007, bem como fazer pagar os consumidores ainda mais pelo serviço de distribuição de água que deveria ser um serviço público”.
Num parecer sobre o regulamento, o MUAP refere que o artigo 7º alude aos “princípios da gestão, na qual se inclui o princípio da sustentabilidade económica financeira do sistema”, mas que “em lado nenhum se impõe um princípio do lucro justo que impediria a Águas do Planalto de ter taxas de rentabilidade do seu capital social superiores a 40% ao ano”. Outro dos pontos que o movimento critica é o facto de o regulamento estabelecer que compete à Águas do Planalto “promover a actualização anual do tarifário nos termos previstos no contrato de concessão”. “Este ponto é de uma gravidade extrema, uma vez que visa legitimar as alterações ao contrato inicial de concessão feitas através da adenda assinada em 2007 e que o MUAP tem vindo a contestar a sua legalidade”, considerou.
Já o artigo 18.º “estabelece que passa a ser obrigatória a ligação de todas as casas à rede pública, com a agravante de que os utilizadores poderão ter que pagar a expansão da rede pública de distribuição de água”. “Não basta os consumidores terem que pagar a ligação ao ramal, agora terão também que pagar diretamente a expansão da rede pública de abastecimento”, critica o MUAP.
O movimento explica que, apesar de o artigo 32.º “prever que se possa denunciar o contrato em caso de não ocupação do prédio”, o artigo 18.º sobrepõe-se a ele porque “estabelece que apenas as casas que estejam em manifesta ruína e desabitadas possam ser dispensadas da obrigação de ter a ligação e pagar os respetivos custos mensais por um serviço que não é usado por ninguém”.
No parecer é também contestado o artigo 27.º, que “estabelece que não é possível o consumo de água numa casa que não seja a água fornecida pela Águas do Planalto”. “Fica assim proibido o consumo de água de poços particulares que os utilizadores tenham. Para além da obrigatoriedade de cada casa estar ligada à rede e a pagar os custos fixos mesmo que nada consumam, passa agora a ser obrigatório o consumo da água para assim se aumentarem os já escandalosos lucros da Águas do Planalto”, lamentou.
O MUAP lembra que os cinco concelhos (Santa Comba Dão, Tondela, Mortágua, Carregal do Sal e Tábua) abrangidos pela concessão são essencialmente rurais e “muitos dos seus habitantes dispõem de sistemas alternativos de captação de água, cujos custos foram obrigados a suportar, e agora ficam impedidos de os usar”. “Com este regulamento, os consumos de água ficam garantidos, os lucros da Águas do Planalto aumentarão e os consumidores, como sempre, pagarão a fatura”, sublinha.