Ministro do Ambiente: Edifícios com necessidade de intervenção e remoção de amianto são mais de três mil
O ministro do Ambiente e da Ação Climática afirmou, no parlamento, que o balanço final de edifícios com necessidade de intervenção para a remoção de amianto passou a ser 3.868, dados referentes a julho do ano passado.
De acordo com a Agência Lusa, João Pedro Matos Fernandes falava na Comissão de Ambiente, Energia e Ordenamento do Território, onde foi ouvido, juntamente com o secretário de Estado do Tesouro, Miguel Cruz, sobre a situação do cumprimento dos objetivos traçados para remoção dos materiais de amianto dos edifícios públicos a requerimento do PSD.
“Mesmo revelando-se um processo moroso e com lacunas, o balanço final de edifícios com necessidade de intervenção para a remoção de amianto passou a ser, em julho de 2019, de 3.868, cerca de 84% dos quais pertencem ao Ministério da Educação, ao Ministério da Defesa Nacional e ao Ministério da Justiça”, avançou.
De acordo com Matos Fernandes, em 2017 e 2018 foram realizadas intervenções de remoção de amianto em 296, com um custo de cerca de 16 milhões de euros. O ministro recordou que quando iniciou funções na pasta em 2016, só havia “uma listagem de edifícios com uma avaliação presuntiva da presença de fibrocimento”, não havendo “um plano de intervenção” ou “objetivos definidos”.
Segundo o dirigente, “não estava identificada uma entidade coordenadora. Faltava uma hierarquização das intervenções. Carecia de uma previsão de custos. Era apenas e tão só uma lista”, sublinhou, adiantou ter sido então criado um grupo de trabalho com representantes de todas as áreas governativas.
De acordo com o ministro, este grupo “atualizou e completou a listagem de materiais que contêm amianto nos edifícios, instalações e equipamentos onde se prestam serviços públicos” além de ter elencado, segundo graus de prioridade, as intervenções a efetuar, bem como “encontrou soluções para o seu financiamento e execução”.
Em setembro de 2016 foi apresentado um primeiro relatório, com a hierarquização das intervenções e a estimativa dos respetivos custos, e em março de 2017, apresentada a versão final do documento, que identificou a presença de amianto em 3.739 edifícios.
Já foi publicada a listagem dos imóveis que contém amianto e prioridades no ‘site’ da Direção-Geral do Tesouro e Finanças, sendo um total de 1.680 imóveis, de 3.758 ocorrências, das quais 1.038 de prioridade 1, 193 de prioridade 2 e 2.527 de prioridade 3.
De acordo com o secretário de Estado do Tesouro, Miguel Cruz, a lista publicada “com data de referência a 29 de junho último” compreende os imóveis públicos onde é necessária a remoção de amianto “não só imóveis do Estado onde são prestados serviços públicos, mas também os detidos por outras entidades públicas, como as empresas do setor empresarial do Estado”. Segundo o secretário de Estado do Tesouro, a listagem “é uma realidade em constante mudança”, tendo em conta a “entrada de ativos por variadas razões” no património do Estado, salientando também o facto de existirem já intervenções em curso.
Miguel Cruz salientou ainda que o nível de prioridade da intervenção será entre “70 a 100 por cento se se tratar de um imóvel com prioridade 1”, e dessa forma tornar-se importante validar o grau de prioridade para também saber o grau de comparticipação.
Era esta mesma lista discriminatória com os nomes dos edifícios que os deputados do PSD, Hugo Carvalho e Filipa Roseta, do BE, Nelson Peralta e do PAN, André Silva denunciaram que não existia durante a audição aos dois membros do governo, reclamando que desta forma “não se estava a cumprir a lei”.
Entre as várias críticas dos deputados a maioria exigiu ao ministro esclarecimentos sobre a deposição de resíduos de construção e demolição contendo amianto nos aterros e o grau de perigosidade para o ambiente e saúde pública desse mesmo armazenamento.
Segundo Matos Fernandes, de acordo com o regime jurídico de deposição de resíduos em aterro, “não existe obrigatoriedade de deposição de resíduos com amianto em aterros para resíduos perigosos, sendo permitida em aterros de resíduos não perigosos, excluindo-se os aterros para resíduos urbanos, mas desde que cumpridos certos preceitos técnicos”.
Na sua intervenção inicial, Matos Fernandes referiu que os aterros para resíduos não perigosos que possuem licença para a receção de resíduos de construção e demolição contendo amianto deverão proceder às devidas adaptações, de modo a cumprir com as normas inseridas no Plano de Aterros que se encontra em curso.
O governante adiantou ainda que desde 2017 até hoje, a Inspeção-Geral da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território tem inspecionado os aterros existentes para procederem à eliminação de resíduos contendo amianto tendo sido identificadas “inconformidades passíveis de procedimento contraordenacional em duas situações”.
Segundo Matos Fernandes, no Plano de Ação de Aterros 2020, estão planeadas 76 ações de fiscalização e de inspeção aos aterros de resíduos, englobando o universo de resíduos não-perigosos, perigosos e inertes, sendo que no final serão revistas e alteradas as licenças nos casos em que se justifique.