O Ministro do Ambiente e da Ação Climática, João Pedro Matos Fernandes, assinou na terça-feira, 31 de março, um despacho que visa a “correta e a segura gestão de resíduos durante o período em que durar o Estado de Emergência em Portugal em consequência da pandemia provocada pelo COVID 19”, refere uma nota enviada pelo Gabinete do Ministro do Ambiente e Ação Climática
A fim de proteger a saúde pública e a segurança dos trabalhadores do setor, o referido despacho determina que:
- Seja dispensado o pagamento da Taxa de Gestão de Resíduos para as quantidades de resíduos urbanos adicionais encaminhadas para destino final;
- Seja suspensa a obrigação de pré-tratamento dos resíduos urbanos que se destinam a aterro;
- Agilizar a partilha de infraestruturas entre entidades gestoras de resíduos urbanos, com o objetivo de dar aos resíduos um destino mais adequado, como seja a incineração;
- Dispensar de emissão de guias de transporte de resíduos oriundos de produtores não inscritos e de setores prioritário (p.ex. hospitais de campanha);
- Permitir a extensão dos horários de funcionamento e o aumento da capacidade de armazenagem dos operadores de gestão de resíduos urbanos e hospitalares.