As restrições às descargas da empresa Celtejo, de Vila Velha de Ródão, vão prolongar-se por mais 30 dias, impondo agora uma redução de 30% do caudal efluente a rejeitar, segundo nota enviada pelo Ministério do Ambiente. Caso se registe um agravamento da qualidade da água do rio Tejo, a limitação pode regressar aos 50%. A medida agora imposta vigora entre 7 de março e 7 de abril deste ano.
A 26 de fevereiro, a Agência Portuguesa do Ambiente tinha determinado a adoção de medidas provisórias com vista à revisão do Título de Utilização dos Recursos Hídricos da empresa Celtejo. Entre as várias medidas impostas, estava a redução em 50% do volume diário do efluente rejeitado.
Tendo-se verificado uma melhoria das condições de laboração na Estação de Tratamento de Águas Residuais Industriais da empresa, durante o próximo mês o caudal fica limitado a um valor máximo diário de 10.500 m3/dia. A restrição agora revista obriga, em simultâneo, a uma redução da concentração do parâmetro CBO5 (carência bioquímica de oxigénio), que passa a ser de 1,6 kg por tonelada de pasta de papel produzida (kg/tSA).
Este valor era inicialmente de 2,5 kg/tSA e durante os últimos 40 dias foi de 1,8 kg/tSA. Ou seja, com o aumento do caudal de efluente agora permitido é exigida uma maior restrição quanto às cargas a rejeitar.
Na licença inicial, a empresa estava autorizada a rejeitar 15 mil m3/dia. Após o incidente de 24 de janeiro, momento em que a concentração de oxigénio dissolvido na albufeira de Fratel foi de apenas 1,1 mg/litro, foi imposta uma redução das descargas a um máximo de 7.500 m3/dia.
De acordo com a mesma nota, “há cerca de um mês que a concentração de oxigénio na água não baixa dos sete mg/litro (o limite mínimo de qualidade é de 5 mg/l) pelo que se pode considerar como boa a qualidade da água do Tejo”. As análises diárias realizadas pela Agência Portuguesa do Ambiente vão manter-se e, caso o valor de oxigénio dissolvido registado na barragem do Fratel desça abaixo dos seis mg/l, a restrição à rejeição de efluente da Celtejo regressará a 50% do valor inscrito na licença inicial.