O Ministro da Agricultura e Pescas assinou uma portaria que concede um apoio aos produtores no valor de oito milhões de euros, através do PDR2020 (Plano de Desenvolvimento Rural), destinados à reconstituição ou reposição do potencial produtivo, em consequência das catástrofes naturais, nas explorações agrícolas situadas nos concelhos e freguesias afetadas pelas tempestades “Kirk” e “Dana”, em 2024.
Este apoio destina-se também a produtores de explorações que registaram perdas relacionadas com a doença da Língua Azul, entre 5 de setembro de 2024 e 16 de janeiro deste ano.
São elegíveis para estes apoios as explorações cujo dano sofrido seja superior a 30% do seu potencial produtivo e cujo investimento associado represente um montante entre os mil e os quatrocentos mil euros.
Os danos e perdas vão ser avaliados pelas CCDR e, no caso da Língua Azul, acresce ainda a obrigação do cumprimento da notificação por parte dos produtores, prevista no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 146/2002 de 21 maio.
“Esta é uma medida importante, mas, não será a única que vamos tomar. Graças à alteração ao regulamento do Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural, pedida por Portugal, estamos a preparar novos diplomas para apoiar o setor, incluindo uma medida dedicada à compensação pela perda de rendimento, abrangendo danos em culturas como o milho e a maçã, prejuízos associados à Língua Azul e outros impactos significativos. Não excluímos ainda apoios adicionais para as OPSA, para aqueles que não estejam abrangidos pelo critério dos 30%”, disse José Manuel Fernandes, Ministro da Agricultura e Pescas.
O apoio é concedido a fundo perdido e os níveis de apoio a conceder às operações elegíveis repartem-se pelos seguintes escalões: 100% da despesa elegível até 5 mil euros; 85% da despesa elegível superior a 5 mil euros e até 50 mil euros; 50% da despesa elegível superior a 50 mil euros e até 400 mil euros.
As candidaturas para este apoio terminam a 28 de fevereiro e estão disponíveis no site do PDR2020.
Dos apoios a conceder são deduzidos os montantes das indemnizações de seguros ou outros mecanismos de gestão de risco, bem como outras ajudas recebidas a título de compensação pelas perdas registadas.