Marcelo promulga diploma para evitar eucaliptos em áreas de outras espécies
O Presidente da República promulgou ontem o diploma do Governo que estabelece um regime transitório para evitar que sejam plantados eucaliptos em áreas ardidas anteriormente ocupadas por outras espécies, deixando duas recomendações. “Importa verificar, por um lado, a garantia da sua efetiva aplicação e, por outro, se acolhe as lições, quer dos acontecimentos de junho, quer dos de outubro”, considera Marcelo Rebelo de Sousa, numa nota divulgada no portal da Presidência da República.
Na mesma nota, é referido que este decreto-lei do Governo “visa antecipar a entrada em vigor da norma constante do artigo 3.º A, n.º 4, da Lei n.º 77/2017, de 17 de agosto, que só ocorreria a 13/2/2018”.
O decreto-lei do Governo foi aprovado em Conselho de Ministros na quinta-feira, dia 16 de novembro.
Na nota divulgada no portal da Presidência da República é anunciada também a promulgação do diploma do Governo que altera o decreto-Lei n.º 306/2007, de 27 de agosto, que estabelece o regime da qualidade da água para consumo humano, transpondo diretivas europeias.