Marcelo promulga diploma do Governo sobre regularização de dívidas das autarquias no setor da água
O Presidente da República promulgou ontem o diploma do Governo que estabelece os procedimentos para a regularização das dívidas das autarquias no âmbito do setor da água e do saneamento de águas residuais, avançou a Lusa.
A informação foi colocada no site da Presidência da República. O Governo aprovou o decreto-lei em 13 de dezembro e segundo o comunicado do Conselho de Ministros desse dia “no contexto da reestruturação do setor das águas, o diploma promove uma solução estruturada para as dívidas aos sistemas multimunicipais de águas e saneamento de águas residuais já vencidas”.
O decreto-lei aprovado também “estabelece mecanismos destinados a assegurar a fiabilidade e a previsibilidade das cobranças dos serviços concessionados”, acrescenta o mesmo comunicado.
A proposta de lei do Orçamento do Estado para 2019 contempla normas “prevendo e regulando a possibilidade de celebração de acordos de regularização de dívida (ARD) e de cessão dos créditos objeto desses ARD a terceiros”, esclareceu uma nota do Ministério do Ambiente e da Transição Energética (MATE).
“A adesão dos municípios a este programa é voluntária”, explicou o gabinete do ministro João Pedro Matos Fernandes, acrescentando que “as condições de financiamento contempladas – quer de taxa, prazo e garantias – são condições garantidas de financiamento, não prejudicando, naturalmente, a possibilidade de os municípios procurarem a contratação de condições alternativas”.
As alternativas podem passar por “qualquer instituição financeira ou com o Fundo de Apoio Municipal, se assim, livremente, o decidirem”, salientou a mesma nota. “Os municípios podem escolher entre aderir ao programa ou prosseguir com as ações em tribunal, aguardando o resultado das sentenças”, concluiu o MATE.