O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, comunicou esta segunda-feira ao Governo que não iria promulgar o decreto-Lei aprovado em Conselho de Ministros que altera o regime jurídico a que fica sujeito o licenciamento dos centros integrados de recuperação, valorização e eliminação de resíduos perigosos (CIRVER), o qual eliminava a exclusividade na gestão de tratamento dos resíduos perigosos, promovendo a concorrência, mas obrigava a que novas unidades de tratamento destes resíduos tivessem de ter as características e exigências a que estão sujeitos os atuais CIRVER.
Ou seja, o mercado abria, mas quem quisesse entrar teria de instalar um CIRVER com as mesmas obrigações dos atuais e constituído pelas mesmas unidades de tratamento, garantindo-se, assim, que a instalação de novas unidades de tratamento destes resíduos perigosos manteriam o elevado padrão de exigência ambiental a que os atuais CIRVER estão sujeitos e um funcionamento transparente, decorrente da obrigatoriedade de serem acompanhados pelo Observatório dos CIRVER, entidade onde estão representadas as autarquias e as associações ambientais.
Com esta decisão de Marcelo, a situação da gestão dos resíduos perigosos em Portugal fica num limbo, uma vez que não fica claro se, no futuro, vão poder entrar outros operadores neste mercado, nem em que condições.