Lipor atinge todas metas definidas no PERSU 2020
A Lipor foi um dos dois únicos Sistemas de Gestão de Resíduos Urbanos (SGRU), num universo de 23 entidades, que cumpriram as metas nacionais fixadas pelo PERSU (Plano Estratégico para os Resíduos Sólidos Urbanos) para 2020, segundo o Relatório Anual de Resíduos Urbanos 2020, divulgado pela Agência Portuguesa do Ambiente, anuncia a empresa.
O PERSU2020 definia como metas nacionais um valor de 35% (em peso) de preparação dos resíduos urbanos para reutilização e reciclagem; 10% de deposição dos resíduos urbanos biodegradáveis em aterro; 54 Kg por habitante de retoma de recolha seletiva. Para cada um destes items, a Lipor, atingiu desempenhos de “36%, 2% e 58 Kg por habitante, respetivamente”, lê-se no mesmo comunicado.
De acordo com a Lipor, o critério sobre o desempenho dos SGRU dependeu de dois objetivos: “o incremento do desvio de resíduos de aterro e o aumento do quantitativo de resíduos a enviar para reciclagem, o qual se alicerçou em investimentos no incremento da eficiência das instalações já em funcionamento e na otimização da gestão”.
Releve-se, por isso, nesta síntese de resultados sobre o desempenho de cada SGRU em 2020, os apenas 2% (em peso) de deposição de Resíduos Urbanos em aterro conseguidos pela Lipor, num total de mais de 523 mil toneladas de resíduos urbanos produzidos por cerca de um milhão de habitantes residentes nos oitos municípios associados da Lipor (Espinho, Gondomar, Maia, Matosinhos, Porto, Póvoa de Varzim, Valongo e Vila do Conde).
Também no que respeita ao item do aumento do quantitativo de resíduos a enviar para reciclagem, a Lipor cumpriu a meta definida no PERSU, com um valor de 36% (em peso) na preparação para reutilização e reciclagem, quando a meta definida era de 35%.
Por último, as retomas de recolha seletiva estabelecida como meta do PERSU os 54 Kg por habitante, tendo a empresa, segundo o Relatório Anual dos Resíduos Urbanos, conseguido superar essa meta e atingido os 58 Kg por habitante.
O Relatório Anual de Resíduos Urbanos 2020 revela ainda que se verificou a nível nacional, o incumprimento da meta de desvio de Resíduos Urbanos Biodegradáveis (RUB) de aterro, estipulada no artigo 5.º da Diretiva Aterros, transposta para a legislação nacional através do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 183/2009, de 10 de agosto, e tendo em conta a derrogação de 4 anos concedida a Portugal. Esta meta legal determinava a redução em 35% da quantidade total de RUB depositados em aterro face aos quantitativos totais produzidos em 1995. Segundo o RARU2020, a partir de 2017 a tendência de decréscimo alterou-se, com o aumento da quantidade de RUB depositado em aterro, sendo que em 2020, o valor se situa nos 53% face aos valores de 1995. Também a meta de aumento mínimo global para 50%, em peso, relativamente à preparação para a reutilização e reciclagem de resíduos urbanos para o ano 2020 não foi atingida, tendo-se verificado uma diminuição substancial da fração sujeita a preparação para a reutilização e reciclagem, apenas atingindo os 38%.