Lei que diga que nunca haverá minas em áreas protegidas é “um panfleto”, diz ministro do Ambiente
O ministro do Ambiente considerou, esta segunda-feira, em resposta ao Bloco de Esquerda, que uma lei que diga que nunca haverá uma mina ou pedreira num espaço com estatuto de área protegida será “um panfleto”, pode ler-se no site da Lusa.
“Fazer uma lei a dizer que, em situação alguma, nunca haverá mina ou pedreira num espaço que tenha este estatuto [de área protegida], isso não é fazer uma lei, é fazer um panfleto”, respondeu o ministro do Ambiente e da Ação Climática, João Pedro Matos Fernandes, ao deputado do BE Nelson Peralta, durante a discussão na especialidade do Orçamento do Estado para 2021 (OE2021), na Assembleia da República.
O deputado do BE questionou Matos Fernandes sobre a nova lei das minas, demonstrando preocupações sobre a garantia de que não serão levadas a cabo atividades de mineração em áreas protegidas.
O governante com a pasta do ambiente reiterou, no entanto, que “no concurso para o lítio, que virá a ser lançado […] não haverá nem um metro quadrado de área protegida […] nesse mesmo concurso”.
Matos Fernandes sublinhou, ainda, que não existiam até agora “quaisquer regras” no sentido de garantir o cuidado ambiental em sede de prospeção mineira, que “esta nova lei consagra”. “Não confunda, de facto, uma lei com um panfleto”, respondeu o ministro do Ambiente a Nelson Peralta.
Na sequência da resposta do ministro do Ambiente, Nelson Peralta adiantou que o BE vai chamar à apreciação parlamentar a nova lei das minas, “para impedir a mineração em áreas protegidas”.
O Conselho de Ministros aprovou em 14 de outubro a nova lei das minas, que prevê padrões de sustentabilidade ambiental “mais exigentes”, a repartição dos benefícios económicos com as populações e dá mais poderes aos municípios.
Numa nota enviada naquela ocasião à comunicação social, o Ministério do Ambiente refere que aquele decreto-lei “vem assegurar que a prospeção, pesquisa e aproveitamento de depósitos minerais apenas possa ser desenvolvida obedecendo aos princípios do ‘green mining’”.
Neste sentido, segundo o Governo, a nova lei das minas prevê o “cumprimento dos mais exigentes padrões de sustentabilidade ambiental na atividade de extração dos recursos do domínio público do Estado, garantindo a máxima valorização económica em benefício do país”.
As novas regras vêm também reforçar a “disponibilização de informação” e a “participação pública, com a intervenção dos municípios, assegurando-se maior transparência dos procedimentos administrativos”, bem como a “repartição justa dos benefícios económicos da exploração entre o Estado, os municípios e as suas populações”, garante o Ministério do Ambiente.
Entre outras medidas, o decreto-lei determina que todos os procedimentos prévios à atribuição de direitos de uso privativo são obrigatoriamente precedidos de consulta pública.
No caso das explorações subterrâneas ou de minerais metálicos, a Direção Geral de Energia e Geologia (DGEG) pode determinar a constituição de uma comissão de acompanhamento, que tem de ser composta por um representante de cada município e junta de freguesia (do local da exploração) e um representante de associações locais ou regionais de defesa do ambiente e de promoção do desenvolvimento económico.
Torna-se também obrigatória a instalação da sede social da empresa responsável pela exploração num dos municípios abrangidos, de forma a assegurar a “repartição dos tributos pelos rendimentos gerados, e a obrigação da existência de um plano de responsabilidade social do concessionário”.
No que diz respeito aos encargos de exploração (‘royalties’), que até agora eram exclusivamente recebidos pelo Estado, passa a fazer-se a sua “repartição equitativa com os municípios, para benefício das suas populações”.
O Governo estabelece, ainda, a possibilidade de impor a transformação do minério em território nacional, de forma a criar uma cadeia de valor do minério em território nacional.