Legislação sobre espetáculos de natureza artística deve incluir boas práticas ambientais, exige ZERO
O “Programa Sê-lo Verde 2023”, do Fundo Ambiental, prepara-se para atribuir novos apoios financeiros, no âmbito da sustentabilidade, aos promotores eventos culturais que cumpram boas práticas ambientais. A Associação ZERO reprova esta via de atuação, considerando que tais medidas deveriam estar incluídas na legislação que regula a atividade.
A associação ambientalista defende, em comunicado, que “a solução não passa por incentivos financeiros”. Ao invés disso, considera que “a legislação que regula o funcionamento dos espetáculos de natureza artística e a instalação e fiscalização dos recintos fixos destinados à sua realização” tem de ser alterada.
Na opinião da ZERO, os promotores deviam, “aquando da apresentação de mera comunicação prévia”, “apresentar um termo de responsabilidade ao abrigo do qual se comprometam a adotar” um conjunto de medidas equivalentes aos critérios de elegibilidade solicitados pelo Fundo Ambiental.
“Num contexto em que os grandes desafios ambientais exigem da sociedade uma resposta urgente e assertiva”, a associação critica a demora dos poderes políticos na criação de condições, via regulamentação, que tornem obrigatórias “ações básicas de minimização dos impactos ambientais decorrentes destes eventos”.
A ZERO exige, assim, que o Ministério do Ambiente e Ação Climática e o Ministério da Cultura revejam a legislação, e que ela seja aplicada já no ano de 2024. “Caberá depois aos Municípios a fiscalização da implementação da legislação”, como, de resto, é feito no âmbito dos apoios atuais.
O “Programa Sê-lo Verde 2023” abriu recentemente um aviso para a atribuição de apoios financeiros aos promotores de eventos culturais, nomeadamente de espetáculos de natureza artística. O investimento pode “ascender a 20.000 euros, para eventos com participação diária entre 3.000 e 15.000 espetadores, e a 40.000 euros para eventos com mais de 15.000 participantes diários”, pode ler-se no comunicado da ZERO.
No processo de candidatura, o Fundo Ambiental exige a apresentação de um termo de responsabilidade e uma nota explicativa de implementação, em que os candidatos se comprometem a adotar “critérios ambientais”, “abordagens inovadoras” e “educação e sensibilização ambiental”, com o objetivo de “valorizar e promover a vertente ambiental do evento, junto do público nacional e internacional, pelos promotores, marcas e instituições públicas associadas”.