Inspeção-Geral do Ambiente deteta infrações no transporte de resíduos
Durante a primeira semana de junho, a Inspeção-Geral da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território (IGAMAOT) realizou uma campanha de controlo de transportes transfronteiriços e nacionais de resíduos, que contemplou as principais fronteiras terrestres entre Portugal e Espanha, bem como locais de acesso a importantes zonas industriais. No total foram inspecionados 884 veículos de transporte de mercadorias, dos quais 43 transportavam efetivamente resíduos, refere uma nota do Ministério do Ambiente.
Do total de 43 transportes de resíduos identificados, nove (cerca de 21%) encontravam-se em situação de incumprimento à legislação comunitária e nacional. Na campanha de 2016, num total de 34 transportes de resíduos identificados, apenas um transporte se encontrava em situação de incumprimento. Na de 2015, em 41 transportes de resíduos inspecionados não foram detetadas infrações.
A Inspeção-Geral é a entidade coordenadora da rede nacional de controlo dos Movimentos Transfronteiriços de Resíduos e, sendo uma das entidades competentes pela verificação do cumprimento do Decreto Lei n.º 45/2008, de 11 de março, desenvolve todos os anos campanhas de enforcement no âmbito deste Regulamento. Estas campanhas são realizadas em cooperação com os serviços da Inspeção do Ambiente da Galicia, Castilla y León e Extremadura (Espanha) e da Guardia Civil/SEPRONA.
Estas campanhas são ainda efetuadas em estreita colaboração com a Agência Portuguesa do Ambiente, enquanto Autoridade Competente de Notificação, com o Serviço de Proteção da Natureza e do Ambiente da Guarda Nacional Republicana, com as Brigadas de Ambiente da Polícia de Segurança Pública e com a Autoridade Tributária e Aduaneira (no controlo das transferências de resíduos via marítima).
O quadro sancionatório nacional prevê que, em situações de maior gravidade, se apliquem coimas mínimas de 10.000 € (pessoa singular) ou de 24.000 € (pessoa coletiva), podendo chegar a 5.000.000 € e à aplicação de sanções acessórias que incluem, entre outras, a apreensão e perda a favor do estado do meio de transporte, o encerramento de estabelecimentos e a interdição do exercício da profissão ou da atividade.