Em sequência da determinação do Secretário de Estado da Conservação da Natureza, das Florestas e do Ordenamento do Território, João Paulo Catarino, o ICNF, procedeu à instrução de um processo de inquérito, durante o qual foram suspensos os cortes de árvores no Perímetro Florestal das Dunas de Ovar, com o objetivo de apurar os factos ocorridos e eventuais incumprimentos na execução do Plano de Gestão Florestal (PGF) daquele perímetro florestal e venda de material lenhoso.
Das conclusões apuradas durante o inquérito, o ICNF destaca:
- Os cortes previstos e em execução estão de acordo com o previsto no PGF;
- A orientação que consta do PGF no que respeita aos cortes de árvores não incidirem numa faixa de 500 metros em relação ao mar, tem como objetivo a proteção contra a erosão da linha de costa;
- Os talhões 3 e 7 embora se localizem dentro da faixa dos 500 metros, onde está previsto o corte de árvores conforme consta do PGF, não possuem funções de proteção contra a erosão da linha de costa, uma vez que entre estes e o mar se desenvolve área urbana consolidada, que assume por si a função de proteção, não sendo tecnicamente justificável a aplicação da regra de exclusão acima referida;
- Toda a restante área prevista para corte no PGF está fora da faixa dos 500 metros;
- As ações previstas no PGF não têm como objetivo alterar o uso ou ocupação do solo, mas sim promover a existência de várias classes de idade e renovação dos povoamentos, mantendo a função de espaço florestal;
- Não foram detetadas irregularidades no processo de venda do arvoredo, tendo sido cumprida a legislação e normativos em vigor;
- Podem ser retomadas as ações de corte do arvoredo previstas no PGF, uma vez que estão a ser executadas de acordo com as normas e disposições legais em vigor.
Reconhecendo a necessidade de garantir uma melhor harmonização das áreas de produção florestal localizadas em zonas de interface urbano-florestal, o Conselho Diretivo do ICNF aprovou esta segunda-feira, a proposta de Norma Técnica – “Normas para a preservação da identidade florestal local nas zonas de interface urbano-florestal, no âmbito dos Planos de Gestão Florestal” -, que materializa a adoção de uma estratégia que maximiza a contribuição dos PGF para os objetivos de valorização dos recursos florestais e dos ecossistemas a eles associados, nos territórios onde estes se localizem, e que contribuam para a satisfação das necessidades da sociedade portuguesa.
Esta norma, de acordo com o ICNF, visa ainda consolidar valores multifuncionais, como sejam os ambientais, de conservação da natureza, da biodiversidade e, ainda, da valorização da paisagem e recreio, e de outros valores associados, determinando ainda que, todos os PGF em vigor, devem proceder ao ajustamento do seu plano de cortes, no prazo máximo de 180 dias a contar da data de aprovação da referida Norma Técnica.
Os Planos de Gestão Florestal são instrumentos de política setorial ao nível local, integrados numa rede de instrumentos fundamentais para a aplicação das políticas florestal, de recursos hídricos, de conservação da natureza e da biodiversidade, de gestão integrada da paisagem, de desenvolvimento local, entre outras e, que possuem um caráter dinâmico, devendo adaptar-se a novas realidades.
Esta proposta, tal como se lê na nota do ICNF, será colocada para consulta das partes interessadas, por um período de 60 dias.
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Governo determina suspensão de corte de árvores no perímetro florestal de Ovar