Com a época de elevado risco de incêndios a aproximar-se a passos largos, Portugal volta a estar alerta para os perigos nas zonas rurais e florestais. A Ambiente Magazine está a auscultar vários especialistas da área para perceber o que está a ser feito neste âmbito e como se encontra o nosso país para dar resposta a este desafio.
“Loucura é querer resultados diferentes fazendo tudo exatamente igual, já alguém dizia”, é assim que começa Susana Brigido da 2BForest, para enfatizar aquela que tem sido a intervenção do Governo e das autoridades governativas em matéria de incêndios.
A responsável afirma que continuamos em défice na gestão florestal, na eficiência operacional de combate a incêndios, na prevenção de ignições, na comunicação clara com a população e partes interessadas, em mecanismos fiscais que valorizem quem gere e em orçamento e medidas que operacionalizem a prevenção de incêndios e recuperação de áreas ardidas: “não me parece que tenhamos resultados diferentes de ciclos de incêndios anteriores quando o cenário de base se mantém inalterável”.
Para já não faz previsões de como será a “época incendiarística 2023”, alegando que “a conjunção de vários fatores poderão tornar a época mais ou menos dramática, com maior ou menor impacto em termos económicos, sociais e ambientais”. Desta forma, inclina-se para o que poderá ditar o impacto dos incêndios rurais no país: “a manutenção de um número de ignições alto, com picos de condições edafo-climáticas adversas, nomeadamente ventos, associada à (in)capacidade da deteção e primeira intervenção dos incêndios, juntamente com o nível de (des)coordenação de meios no terreno”.
“A 2BForest defende que os agentes económicos e a população devem ser
encarados como parte da solução e não do problema”
Quanto ao que tem de ser feito já, a 2BForest afirma que “os municípios que tenham grande dependência económica de atividades relacionadas com a floresta deverão reformular a sua comunicação de apelo às pessoas para irem visitar esses territórios”, depois do Decreto-Lei n.º82/2021, de 13 de outubro ter sido alterado a 19 de julho pelo Decreto-Lei nº49/2022, condicionando atividades na área rural em dias mais quentes e com maior risco de ocorrência de incêndio. Também “a 2BForest, em 2022, foi proibida de ir para a floresta, fazer o seu trabalho de levantamento e planeamento florestal, nos dias em que o perigo de incêndio era «muito elevado» a «máximo»”, tendo impactos económicos elevados, revela Susana Brigido.
Todavia, a empresa de consultoria especializada em certificação da gestão florestal, defende que “deverá ser analisada a possibilidade de não condicionar a realização normal de atividades no mundo rural, na época de incêndios, desde que sejam asseguradas pelos agentes económicos a capacidade de deteção e primeira intervenção, com a sua integração no dispositivo de vigilância e primeira intervenção nacional”.
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