O despacho que visa reforçar a segurança das instalações elétricas no âmbito do novo regime de flexibilização das inspeções elétricas e de gás natural, impondo a existência de auditorias externas, é hoje publicado em Diário da República. Segundo o documento assinado pelo secretário de Estado da Energia, Jorge Seguro Sanches, cabe à Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG) “promover os atos necessários para a aquisição de serviços de auditoria e verificação técnica”, sendo que “o contrato de aquisição de serviços referido no número anterior deve ser precedido de procedimento concorrencial transparente e aberto”.
Este contrato tem que “ser celebrado num prazo que garanta o início da prestação de serviços a partir do dia em que entrar em vigor o novo regime aprovado pelo Decreto-Lei n.º 96/2017, de 10 de agosto”, lê-se no despacho, que produz efeito a partir do momento em que foi publicado.
Em 10 de agosto, o Governo, no âmbito do relançamento do Programa SIMPLEX, aprovou um conjunto de medidas com o objetivo de reduzir o tempo e o custo do investimento, eliminando as situações de burocracia injustificada e geradora de consumos de tempo e dinheiro que prejudicam o investimento e os cidadãos, em matéria de instalações elétricas de serviço particular alimentadas pela rede elétrica de serviço público (RESP) em média, alta, ou em baixa tensão, e das instalações com produção própria, de caráter temporário ou itinerante, de segurança ou de socorro.
No Decreto-Lei em causa, o executivo atribuiu e reforçou um conjunto de competências de segurança à DGEG, entre as quais a de promover auditorias e verificações técnicas, através dos respetivos serviços ou de entidades exteriores independentes, relativamente às entidades e às atividades que supervisiona.