O Governo consagrou o estatuto da agricultura familiar, que esteve em consulta pública entre dezembro de 2017 e janeiro de 2018, segundo um decreto-lei publicado ontem em Diário da República, avançou a Lusa.
O estatuto em causa visa “reconhecer e distinguir a especificidade da agricultura familiar” nas dimensões económica, territorial, social e ambiental, promover políticas públicas para o extrato socioprofissional em causa, bem como valorizar a produção local e melhorar os respetivos de comercialização.
Adicionalmente, o estatuto da agricultura familiar prevê a promoção da agricultura sustentável, contribuir para a desertificação do interior, promover equidade na concessão de incentivos e conferir à agricultura familiar “um valor estratégico, a ter em conta, designadamente nas prioridades das políticas agrícolas nacional e europeia”.
De acordo com o diploma, o estatuto é atribuído ao responsável da exploração agrícola familiar, “através da emissão de um título de reconhecimento pela Direção-geral da Agricultura e Desenvolvimento Rural (DGADR)”.
A atribuição deste título de reconhecimento permite o acesso a medidas de políticas públicas de apoio às atividades de exploração agrícola e florestal e no âmbito de programas operacionais financiados por fundos europeus, bem como medidas de carácter excecional que contribuam para o “ordenamento do território e a preservação da atividade agrícola florestal nas zonas desfavorecidas”.
Para além disto, permite aceder a um regime simplificado em matéria de licenciamento das unidades de produção; aos mercados e aos consumidores; a um regime específico de contratação pública para fornecimento de proximidade de bens agroalimentares; a um regime de reconhecimento das organizações de produtores; as linhas de crédito e a um “procedimento especial simplificado e de custos reduzidos relativo ao registo de primeira inscrição de aquisição, de reconhecimento da propriedade ou de mera posse de prédios rústicos”.
Por último, o estatuto confere a possibilidade de aceder a apoios específicos de formação; a benefícios na utilização de gasóleo colorido ou marcado; a condições “mais favoráveis” em matéria de seguros agrícolas; a um incentivo à gestão eficiente de custos e à utilização de energias renováveis; ao regime fiscal e da segurança social adequado à agricultura familiar; a ações desenvolvidas pelos centros de competências e a serviços destinados à agricultura familiar através do espaço cidadão.
Para receberem o título, os responsáveis agrícolas têm de ter mais de 18 anos, um rendimento coletável igual ao inferior ao 4.º escalão do imposto do rendimento de pessoas singulares e não podem receber um montante superior a 5.000 euros decorrentes das ajudas da Política Agrícola Comum (PAC).
Além disto, os candidatos devem ser titulares de uma exploração agrícola familiar que se situe em prédios “rústicos ou mistos” e que utilize mão-de-obra familiar em percentagem igual ao superior a 50% do total.
Segundo o diploma, na sequência da consagração do estatuto, foi criada a Comissão Nacional para a Agricultura Familiar (CNAF), presidida pelo ministro da Agricultura, Capoulas Santos, e composta por representantes das áreas tuteladas pelos ministros das Finanças, Justiça, Adjunto, Educação, Trabalho, Saúde, Planeamento, Economia, Ambiente e Mar.
Fazem igualmente parte da CNAF representantes dos Governos Regionais da Madeira e dos Açores, da Associação dos Jovens Agricultores de Portugal, da Confederação dos Agricultores de Portugal, da Confederação Nacional da Agricultura, da Confederação Nacional das Cooperativas Agrícolas e do Crédito Agrícola de Portugal, da Confederação Nacional dos Jovens Agricultores e do Desenvolvimento Rural.
A Federação Portuguesa de Associações de desenvolvimento Local, a Associação Portuguesa para o Desenvolvimento Local, a Federação Nacional dos Baldios, a Associação Nacional de Municípios Portugueses e a Associação Nacional de Freguesias completam a lista de representantes. O decreto-lei entra em vigor dentro de três meses.