O Ministro da Agricultura e Pescas assinou uma portaria que concede um apoio de 50 milhões de euros, através do PDR2020 (plano de desenvolvimento rural), destinados à reconstituição ou reposição do potencial produtivo danificado, em consequência da catástrofe natural nas explorações agrícolas situadas nos 73 concelhos e respetivas freguesias afetadas por incêndios rurais ocorridos entre 10 e 12 de agosto e de 03 a 20 de setembro.
Este apoio complementa os 100 milhões de euros do Orçamento de Estado e os 500 milhões de euros que a comissão europeia se comprometeu a autorizar através da reprogramação do PT2030.
O apoio é concedido ao capital produtivo de ativos fixos tangíveis e ativos biológicos correspondente às seguintes tipologias de intervenção: animais; plantações plurianuais; máquinas e equipamentos; construções de apoio à atividade agrícola, nomeadamente armazéns e outras, onde se inclui a construção ou reconstrução de muros em alvenaria de pedra, em gabião ou outra solução construtiva.
“Os incêndios deste verão, destruíram explorações agrícolas, culturas e alfaias agrícolas, o trabalho de décadas de muitos agricultores no centro e norte do país. Nos últimos dias verifiquei “in loco” a dimensão das perdas que requerem medidas urgentes. Esta portaria é mais uma medida que pretende restabelecer o potencial produtivo o mais depressa possível ”, afirmou José Manuel Fernandes, Ministro da Agricultura e Pescas.
São elegíveis as explorações cujo dano sofrido, em pelo menos, uma das tipologias de intervenção, seja superior a 30 % do seu potencial produtivo e cujo investimento associado represente um montante máximo e mínimo de, respetivamente, 850 mil euros e seis mil euros.
O apoio é concedido a fundo perdido e os níveis de apoio a conceder às operações elegíveis repartem-se pelos seguintes escalões: 100% da despesa elegível até 10 mil euros; 85% da despesa elegível superior a 10 mil euros e até 50 cinquenta mil euros; 50% da despesa elegível superior a 50 mil euros e até 850 mil euros.
As candidaturas requerem uma declaração de prejuízos e são apresentadas através de formulário eletrónico disponível no portal do PDR 2020.