Foi aprovado, esta quarta-feira, em Conselho de Ministros o projeto de decreto-lei que regulamenta a Lei sobre atividades de revelação e de aproveitamento dos recursos geológicos em território nacional. Em comunicado, o Ministério do Ambiente e da Ação Climática (MAAC), destaca que a relevância destes recursos para o país justifica a sua gestão assente numa “estratégia nacional” que assegure a “competitividade do setor extrativo”, com o “maior retorno económico possível”, obedecendo simultaneamente a “rigorosos padrões de sustentabilidade ambiental”.
Assim, na nova regulamentação jurídica desta atividade são adotados três eixos estruturantes:
- Cumprimento dos mais exigentes padrões de sustentabilidade ambiental na atividade de extração dos recursos do domínio público do Estado, garantindo a máxima valorização económica em benefício do País;
- Reforço da disponibilização de informação e da participação pública, com a intervenção dos municípios, assegurando-se maior transparência dos procedimentos administrativos;
- Repartição justa dos benefícios económicos da exploração entre o Estado, os municípios e as suas populações.
Segundo o Governo, o presente decreto-lei vem assegurar que a “prospeção, pesquisa e aproveitamento de depósitos minerais apenas possa ser desenvolvida obedecendo aos princípios do green mining”. Entre outras medidas, “o plano de lavra passa a ser a peça central do procedimento”, incorporando todos os “elementos da exploração”, bem como o “plano ambiental, de recuperação paisagística e de encerramento”. Está prevista, segundo o MAAC, a “intervenção de entidades na área do ambiente, conservação da natureza, ordenamento do território e património cultural”, em todas as fases dos procedimentos de atribuição de direitos privativos, e a “existência de um plano ambiental e de recuperação paisagística com natureza dinâmica, acompanhado de garantias financeiras”.
Este decreto-lei determina também que todos os “procedimentos prévios à atribuição de direitos de uso privativo são precedidos de participação pública”. Todas as pessoas, singulares e coletivas, incluindo associações representativas de interesses ambientais, económicos, sociais e culturais, têm o direito de participar nos procedimentos de atribuição de direitos de revelação e aproveitamento de recursos geológicos, pode ler-se no comunicado do MAAC. A realização de sessões públicas de esclarecimento em cada um dos municípios abrangidos, organizadas pelo interessado na atribuição de direitos privativos, e obrigatórias, no caso de concessão de exploração e de atribuição de direitos de prospeção e pesquisa, será uma das novas medidas a implementar.
Nas explorações, designadamente nas subterrâneas ou de minerais metálicos, a Direção Geral de Energia e Geologia pode determinar a constituição de uma comissão de acompanhamento que terá de integrar, obrigatoriamente, um representante de cada município e junta de freguesia onde se localiza a exploração e um representante de associações locais ou regionais de defesa do ambiente e de promoção do desenvolvimento económico.
Segundo o Governo, será obrigatória a instalação da sede social do concessionário num dos municípios abrangidos, assegurando a repartição dos tributos pelos rendimentos gerados, e a obrigação da existência de um plano de responsabilidade social do concessionário. No que respeita aos encargos de exploração, royalties, até aqui exclusivamente reservados ao Estado, procede-se, agora, à sua repartição equitativa com os municípios, para benefício das suas populações.
Está ainda prevista, segundo o comunicado, a possibilidade de “reversão de bens da exploração para os municípios”, bem como o “usufruto de bens e infraestruturas durante o período que decorre a exploração”, por exemplo ao nível do “fornecimento de energia”.
Estabelece-se a possibilidade de impor a transformação do minério em território nacional, assegurando-se um incremento substancial ao valor do produto acabado e um contributo significativo para o desenvolvimento de novas tecnologias, de um cluster de investigação e exploração industrial, com potencial de estímulo à formação profissional das populações, de atração de trabalhadores qualificados e de empresas de alto valor acrescentado para estes territórios.
Concurso para atribuição de direitos de prospeção e pesquisa de lítio
O Governo pretende lançar no terceiro trimestre de 2021 um concurso para atribuição de direitos de prospeção e pesquisa, de reduzido impacto no território, para adquirir conhecimento sobre: a existência de depósitos minerais de lítio, a sua quantidade e a viabilidade económica da sua extração. O concurso, segundo o MAAC, só será lançado após a entrada em vigor da nova regulamentação e após a realização do procedimento de avaliação ambiental estratégica.
Abrangerá áreas previamente delimitadas, excluindo-se as áreas com estatuto de proteção ambiental ou protegidas por instrumentos de direito internacional, bem como aquelas onde já decorre procedimento de avaliação de impacte ambiental, referente à exploração de depósitos minerais de lítio. A proposta de áreas a submeter a procedimento concursal e informação relevante serão submetidas a consulta obrigatória dos municípios, entidades competentes da administração central, em função das condicionantes territoriais, e serão submetidas a consulta pública. Neste momento estão propostas 11 áreas para integrar o concurso de prospeção e pesquisa de lítio, que privilegiará a instalação no nosso País de toda a cadeia de valor do recurso, designadamente a instalação da indústria metalúrgica para a produção de compostos de lítio.