No Conselho de Ministros desta quinta-feira, 3 de março, foi aprovado o Plano Nacional de Gestão de Resíduos 2030 (PNGR 2030), que estabelece as orientações estratégicas da política de resíduos e as regras orientadoras de atuação até ao horizonte temporal de 2030.
No PNGR são definidas as “prioridades a observar”, as “metas a atingir” e as “ações a implementar” no sentido de “garantir a concretização dos princípios da gestão de resíduos e o cumprimento dos objetivos e metas previstos” no Regime Geral de Gestão de Resíduos, lê-se no comunicado do Conselho de Ministros.
No âmbito do setor dos resíduos, foi ainda aprovado o Plano Estratégico para os Resíduos Urbanos 2030 (PERSU 2030), que define a política de gestão de resíduos urbanos até 2030.
No Conselho de Ministros foi ainda aprovado o decreto-lei que clarifica o regime de avaliação ambiental aplicável aos planos de afetação do desenvolvimento do ordenamento do espaço marítimo. Desta forma, “os planos associados a projetos concretos ficam sujeitos a avaliação de impacte ambiental enquanto os planos sem projetos associados ficam sujeitos a avaliação ambiental estratégica”, precisa o comunicado.