Governo aprova medidas de reforma do setor florestal – saiba quais são
No Dia Mundial da Floresta, o Governo volta a dedicar o Conselho de Ministros à reforma do setor florestal, fazendo aprovar um conjunto de medidas que vêm responder aos grandes desafios que hoje se colocam à floresta portuguesa. Como refere no comunicado enviado hoje, após o conselho de ministros extraordinário, esta é uma prioridade no quadro da valorização do território nacional, assentando assenta em três áreas de intervenção: gestão e ordenamento florestal, titularidade da propriedade e defesa da floresta nas vertentes de prevenção e de combate aos incêndios.
As medidas aprovadas impõem uma reformulação das políticas públicas no setor florestal, tendo em vista proteger e promover os ativos de um recurso de enorme relevância estratégica para o desenvolvimento económico e para a sustentabilidade ambiental do país.
Por entender que esta é uma matéria que necessita de um amplo consenso nacional, o Governo sujeitou as propostas aprovadas no Conselho de Ministros de 27 de outubro de 2016 a um intenso programa de discussão pública, que envolveu toda a sociedade, que decorreu entre 1 de novembro e 31 de janeiro.
Foram realizadas três sessões institucionais de apresentação das medidas: a reunião do Conselho Florestal Nacional, a reunião do Conselho Nacional do Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável e ainda uma Sessão Plenária da Assembleia da República exclusivamente dedicada a esta matéria. Para além destas sessões, o
Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, bem como o Secretário de Estado das Florestas e do Desenvolvimento Rural, participaram nas sete sessões regionais de debate, organizadas pelo Governo, que tiveram como objetivo envolver a administração central, as autarquias, a comunidade académica, os produtores e os seus representantes, bem como a sociedade em geral, abrindo-se assim a possibilidade dos cidadãos se pronunciarem, através de críticas ou sugestões, sobre uma reforma que o Governo considera estruturante
para o país.
Da discussão pública organizada pelo Executivo, que passou pela realização de 10 iniciativas, pela disponibilização dos diplomas no Portal do Governo, e ainda pela participação dos membros da tutela em iniciativas paralelas, resultou a recolha de mais de 600 contributos de cidadãos e entidades ligadas à floresta, parte dos quais foram incorporados nos diplomas aprovados hoje pelo Conselho de Ministros.
Da análise desses contributos, críticas e sugestões, resultou um conjunto de alterações às propostas iniciais.
No que respeita à titularidade da propriedade florestal, foram aprovadas medidas que visam facilitar a sua identificação, registo e mobilidade, que serão enviadas à Assembleia da República:
– É criado o Banco de Terras, onde será incorporado todo o património rústico do Estado e o património rústico sem dono conhecido, que vier a ser identificado. O Estado pode assumir a gestão, ou cedê-la a título provisório a Entidades de Gestão Florestal (EGF) ou outras, mas não pode ceder ou transacionar de forma definitiva qualquer propriedade sem dono conhecido integrada no Banco de Terras ao longo de um período de 15 anos, sendo a sua posse restituída ao seu legítimo proprietário em qualquer momento, se entretanto for identificado.
– É, igualmente, criado um Fundo de Mobilização de Terras, constituído a partir das receitas provenientes da venda e arrendamento das propriedades do Banco de Terras. O Fundo destina-se à aquisição de novo património, que será incorporado, por sua vez, no Banco de Terras e disponibilizado para venda ou arrendamento a agricultores, preferencialmente jovens, e a outras entidades, designadamente EGF quando se tratar de património com vocação florestal.
– É implementado o Sistema de Informação Cadastral Simplificada, que estará em vigor ao longo de 30 meses. Trata-se de um regime excecional de isenção de custos com taxas e emolumentos associados à atualização do registo
de propriedades rústicas.
Tendo em vista potenciar o valor económico da floresta num quadro de sustentabilidade ambiental e territorial, foram aprovadas as seguintes medidas de gestão e ordenamento florestal:
– É criado um regime jurídico de reconhecimento das entidades de gestão florestal, que deverão integrar uma área mínima de 100 hectares, da qual pelo menos 50% deverá ser constituída por propriedades com área inferior a 5 hectares. Estas entidades beneficiarão de acesso preferencial a propriedades integradas no Banco de Terras e terão igualmente acesso a regime específico de benefícios fiscais.
– É simplificado o processo de constituição das Zonas de Intervenção Florestal (ZIF), fixando a sua área máxima em 20.000 hectares, reduzindo a mínima de 750 para 500 hectares, reduzindo de 50 para 25 o número mínimo de constituintes das ZIF, reduzindo de 100 para 50 o número mínimo obrigatório de parcelas de terreno que integram as ZIF e permitindo que serão integradas parcelas de diferentes concelhos.
– É alterado o regime jurídico dos Programas Regionais de Ordenamento Florestal, atribuindo aos municípios uma maior intervenção nos processos de decisão relativos ao uso do solo, através da transferência efetiva de normas dos Programas Regionais de Ordenamento Florestal (PROF) para os Planos Diretores Municipais (PDM). Os municípios vão dispor de um prazo para incluírem no PDM a componente florestal, com caráter vinculativo.
– É aprovada uma Proposta de Lei que institui um regime de incentivos e isenções fiscais e emolumentares, aplicável às Entidades de Gestão Florestal (EGF) e respetivos sócios, através da redução das taxas sobre os lucros provenientes da atividade florestal e de um conjunto de benefícios fiscais em sede de IRC, IRS, IMT, Imposto de Selo e Mais-Valias, além de contemplar uma redução de 75% do valor dos emolumentos para atos de registo de propriedades rústicas destinadas à exploração florestal.
– É decidida a criação de Centrais de Biomassa, atribuindo aos municípios potências disponíveis para produção de energia, com preços apoiados, a partir de Biomassa Florestal Residual (BFR).
– Por Despacho do Ministro da Agricultura foi também hoje decidida a criação da Comissão para os Mercados e Produtos Florestais (CMPF), com a missão de conciliar estratégias de regulação de mercado no que respeita aos
recursos florestais, designadamente através da monitorização permanente dos recursos florestais disponíveis e do acompanhamento das condições de mercado existentes, de forma a potenciar uma maior valorização dos produtos florestais e, consequentemente, a rentabilidade obtida com os mesmos.
A defesa da floresta passa, por sua vez, por um conjunto de medidas que visam uma atuação integrada na prevenção, vigilância e combate aos incêndios e outras calamidades naturais na floresta:
– É aprovada uma Proposta de Lei que revê o Sistema de Defesa da Floresta Contra Incêndios, sendo atualizados e harmonizados os conceitos de “edificação” e “edifício” a aplicar ao edificado em espaços florestais. É também reforçado o pilar da prevenção operacional (vigilância, deteção e alerta).
– É aprovada uma Proposta de Lei que revê do Regime Jurídico das Ações de Arborização e de Rearborização trava a expansão da área de plantação de eucalipto, permitindo novas plantações apenas como compensação de áreas
anteriormente ocupadas por eucalipto e entretanto abandonadas, sendo obrigatório que as áreas de permuta sejam previamente limpas e deixadas em condições de utilização para outra atividade agrícola ou silvícola.
– É criado o Programa Nacional de Fogo Controlado com o objetivo de regulamentar a realização de queimadas e o uso profissional do fogo na prevenção e combate aos incêndios.