O Governo esteve hoje reunido em conselho de ministros dedicado à reforma do setor florestal, tendo aprovado um conjunto de medidas legislativas que serão agora submetidas a debate público alargado e que visam responder aos grandes desafios da floresta portuguesa. As medidas estão ancoradas em três áreas de intervenção: titularidade da propriedade; gestão e ordenamento florestal; e defesa da floresta nas vertentes de prevenção e de combate aos incêndios.
No que respeita à titularidade da propriedade florestal, serão tomadas medidas que visam facilitar a sua identificação, registo e mobilidade, designadamente, a criação do Banco de Terras e do Fundo de Mobilização de Terras.
O Banco de Terras incorporará todo o património rústico do Estado e o património rústico sem dono conhecido que vier a ser identificado. O Estado pode assumir a gestão, ou cedê-la a título provisório a Sociedades de Gestão
Florestal (SGF) ou outras entidades. Este diploma garante que, podendo gerir ou ceder a gestão a título provisório, não pode ceder ou transacionar de forma definitiva qualquer propriedade sem dono conhecido integrada no Banco de Terras ao longo de um período de 15 anos, sendo a sua posse restituída ao seu legítimo proprietário em qualquer momento, se entretanto for identificado, explica o comunicado do conselho de ministros.
O objetivo desta medida é promover a exploração da floresta, facilitar o acesso à terra por entidades interessadas, bem como permitir o redimensionamento de explorações com vista a promover a gestão
profissionalizada da floresta e a sua viabilidade económica.
É igualmente criado o Fundo de Mobilização de Terras, constituído a partir das receitas provenientes da venda e arrendamento das propriedades do Banco de Terras. O Fundo destina-se à aquisição de novo património, que será incorporado, por sua vez, no Banco de Terras e disponibilizado para venda ou arrendamento a agricultores, preferencialmente jovens, e a outras entidades, designadamente SGF quando se tratar de património com vocação florestal.
Será ainda proposta à Assembleia da República a criação do Sistema de Informação Cadastral Simplificada. O sistema de cadastro apoiará os proprietários na identificação dos seus prédios, através de um balcão único que permitirá simplificar procedimentos, inovar as formas de relacionamento com os utentes, promover a
transparência de informações e acolher a georreferenciação de todos os prédios, contribuindo para o conhecimento da estrutura fundiária do território, imprescindível para a gestão, controlo e planeamento territorial.
Tendo em vista potenciar o valor económico da floresta num quadro de sustentabilidade ambiental e territorial, foram aprovadas as seguintes medidas de gestão e ordenamento florestal:
1. Criação do regime de reconhecimento das Sociedades de Gestão Florestal, com o objetivo de fomentar a gestão florestal profissional e sustentável, reforçar o aumento da produtividade e rentabilidade dos ativos florestais e melhorar o ordenamento do território, acolhendo a evolução organizativa das Zonas de Intervenção Florestal.
2. Simplificação das normas de funcionamento das Zonas de Intervenção Florestal (ZIF), de forma a melhorar o funcionamento das ZIF já existentes, potenciando o seu alargamento e tornando possível que as mesmas possam promover a adesão de novos proprietários ou produtores florestais, através de um trabalho técnico de extensão florestal.
3. Alteração do regime jurídico dos planos de ordenamento, de gestão e de intervenção de âmbito florestal, procurando atribuir aos municípios uma gradual e maior intervenção nos processos de decisão relativos ao uso do
solo através da transferência efetiva das normas dos Planos Regionais de Ordenamento Florestal para os Planos Diretores Municipais.
4. Novo quadro de incentivos e isenções fiscais e emolumentares para o setor florestal, no âmbito das boas práticas silvícolas e da defesa da floresta contra incêndios, promovendo a rendibilidade dos ativos e tornando mais atrativa a silvicultura.
No conselho de ministros ficou ainda aprovado o Plano-Piloto de prevenção de incêndios florestais e de valorização e recuperação de habitats naturais no Parque Natural da Peneda Gerês, a desenvolver ao longo de oito anos, num investimento total de 8,4 milhões de euros.
A defesa da floresta passa, por sua vez, por um conjunto de medidas que visam uma atuação integrada na prevenção, vigilância e combate aos incêndios e outras calamidades naturais na floresta:
1. Reestruturar o Sistema de Defesa da Floresta Contra Incêndios, procurando harmonizar e atualizar os conceitos de edificação e edifício a aplicar em espaços florestais, assim como reforçar o pilar da prevenção.
2. Estabelecimento do regime jurídico aplicável à criação e funcionamento das equipas de sapadores florestais e definição dos apoios públicos de que estas podem beneficiar. O regime torna-se mais ágil e eficaz e a função
destas equipas é reforçada na área do combate.
3. Revisão do regime jurídico das ações de arborização e de rearborização, com o objetivo de promover a conservação e utilização sustentável da biodiversidade e, simultaneamente, a competitividade das atividades
ligadas à floresta. As alterações propostas visam ainda dotar as entidades públicas de mecanismos que incentivem o equilíbrio entre as espécies, conciliando a limitação da expansão com o aumento da produtividade do
género Eucaliptus, em detrimento de espécies autóctones.
Por último, ficou aprovada a adoção do Programa Nacional de Fogo Controlado, promovendo a gestão ativa dos espaços silvestres e a criação de redes de gestão de combustível, incluindo as três componentes fundamentais do uso do fogo: o uso do fogo pela população; o uso profissional do fogo na prevenção; e a preparação para uso do fogo na gestão de incêndios.