O Conselho de Ministros desta quinta-feira, 10 de novembro, aprovou o decreto-lei que regulamenta a contribuição especial para a conservação dos recursos florestais, com o objetivo de promover a coesão territorial e a sustentabilidade dos recursos florestais.
O decreto reforça a importância de “fomentar o investimento na gestão ativa da floresta”, sendo possibilitada a “dedução, até 75 %, dos montantes anuais referentes a investimento, direto ou indireto, em recursos florestais”, bem como “contribuições ou despesas suportadas com vista a promover a proteção, conservação e renovação desses recursos, em intervenções fora das propriedades dos sujeitos passivos”, lê-se na nota enviada pelo Governo à comunicação social.
Além disso, o decreto prevê a possibilidade de celebração de um acordo com o Estado Português, visando garantir a sustentabilidade dos recursos florestais, através do incremento da gestão florestal, do aumento da produtividade ou da recuperação e diversificação dos povoamentos florestais, aplicando-se, nesse caso, uma isenção da contribuição.
Em matéria ambiental, o Conselho de Ministros aprovou também o Programa Nacional de Gestão do Combustível Irradiado e dos Resíduos Radioativos (PNGCIRR) que “define os termos de execução da política nacional” sobre a “gestão responsável e segura do combustível irradiado e dos resíduos radioativos, assegurando a atualização do Programa anterior e a satisfação dos compromissos assumidos por Portugal no âmbito da União Europeia”.