Governo anuncia apoio ao setor dos transportes públicos rodoviários para mitigar efeitos dos preços do combustível
O Governo aprovou, esta quinta-feira, 4 de novembro, em Conselho de Ministros, a criação de um apoio extraordinário e excecional ao setor dos transportes públicos rodoviários de passageiros, a suportar pelo Fundo Ambiental, com vista à mitigação dos efeitos do aumento conjuntural dos preços do combustível.
O comunicado do Conselho de Ministro refere que o apoio visa “salvaguardar o importante papel do transporte público na promoção de padrões de mobilidade mais sustentáveis e na descarbonização deste setor”, reconhecendo as “circunstâncias excecionais decorrentes do aumento dos preços dos combustíveis”, lê-se numa nota divulgada.
“O apoio abrange os veículos licenciados pelo Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT) para transporte público rodoviário de passageiros – táxis e autocarros – sendo pago antecipadamente e de uma só vez até ao final de 2021. O apoio aprovado corresponde a um valor de 10 cêntimos por litro, suportando em 190 euros cada táxi licenciado (assumindo consumos de 380 litros por mês) e em 1050 euros cada veículo pesado de transporte público de passageiros (assumindo consumos de 2100 litros de combustível por mês)”, lê-se no comunicado.
O período temporal de referência para este apoio vai de 1 de novembro 2021 a 31 de março de 2022, estimando-se que o valor global máximo desta medida é de até 14,5 milhões de euros.
Para concorrerem ao apoio, os operadores dos veículos devem, até 30 de novembro de 2021, preencher o formulário disponibilizado no site do Fundo Ambiental, submetendo a documentação necessária à operacionalização do apoio.
No quadro das medidas de apoio ao setor dos transportes rodoviários, em face do aumento do preço dos combustíveis, o Governo, segundo a mesma nota, aprovou também uma proposta de lei que garante a redução em 50% do Imposto Único de Circulação (IUC) para o transporte rodoviário de mercadorias por conta de outrem, bem como a prorrogação da majoração em 20% dos custos com combustíveis em sede de Imposto de Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC) para a generalidade do setor dos transportes rodoviários.