O Governo prolongou até 30 de dezembro o prazo para a conclusão de serviços de aconselhamento agrícola ou florestal, que exigem visita às explorações objeto do serviço mas que a pandemia da Covid-19 desaconselha contactos pessoais presenciais, noticiou a Lusa.
A portaria da ministra da Agricultura, Maria do Céu Albuquerque, publicada em Diário da República e que entra em vigor na terça-feira, altera os prazos do Sistema de Aconselhamento Agrícola e Florestal (SAAF), criado em março passado. O recurso ao serviço de aconselhamento agrícola ou florestal faz-se através da celebração de um contrato com o agricultor, ou detentor de espaço florestal, e inclui, pelo menos, uma visita à exploração, devendo estar o serviço concluído no prazo máximo de um ano após a celebração do contrato.
A ministra, no despacho, vem lembrar a situação de emergência de saúde pública de âmbito internacional, causada pela pandemia do novo coronavírus, e a adoção de medidas excecionais e temporárias para conter a disseminação do vírus, nomeadamente, limitando-se ao mínimo indispensável o contacto entre pessoas e bens ou estruturas físicas, e condicionando a movimentação e livre circulação dos cidadãos.
“Tais limitações deram origem a situações de incumprimentos contratuais, por motivos de força maior, designadamente, no que respeita a contratos de prestação de serviços, cuja execução depende de contactos pessoais presenciais”, explica a governante no diploma, lembrando que a prestação desses serviços só se considera concluída após as fases de diagnóstico e plano de ação, que incluem, pelo menos, a realização de uma visita à exploração objeto do serviço.
O prazo para a conclusão desse serviço “é, automaticamente, prorrogado até 30 de dezembro de 2020”, determina a governante, ressalvando manter-se em vigor o prazo de monitorização ao nível dos resultados de cada serviço de aconselhamento.