– Aquisição de veículos 100% elétricos novos, destinados à atividade de transportes públicos de aluguer em veículos automóveis ligeiros de passageiros (serviço de táxi);
– Aquisição e instalação de postos de carregamento para os veículos elétricos.
Por veículo 100% elétrico novo destinado ao serviço de táxi entende-se os veículos automóveis ligeiros de passageiros, exclusivamente elétricos, das categorias M1, conforme a classificação do Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P. (IMT, I. P.), e devidamente homologados, licenciados para a atividade de táxi.
Por postos de carregamento de veículos elétricos compreende-se as tipologias de postos de carregamento que se detalham nas especificações técnicas em anexo, a instalar em locais de acesso preferencial a veículos de táxi.
O apoio é traduzido na forma de atribuição de unidades de incentivo no valor base de 5.000€, devido pela aquisição de um veículo 100 % elétrico novo, sem matrícula, isto é, cujo primeiro registo tenha sido feito em nome do candidato, a partir de 1 de janeiro de 2018.
Caso o candidato entregue um veículo para abate, o valor unitário da unidade de incentivo é majorado desde que o veículo tenha licença para serviço de táxi nos últimos 3 anos e tenha pelo menos 20.000 quilómetros percorridos no último ano (a apurar pela entidade gestora do Fundo para o Serviço Público de Transportes, ao IMT).
Já para a aquisição de postos de carregamento, o apoio é traduzido na forma de atribuição de unidades de incentivo no valor de 100% do valor do posto de carregamento, até ao máximo de 5.000€, por posto de carregamento.
Para a tipologia “Aquisição de Veículos”, são elegíveis as empresas titulares de alvará emitido pelo IMT para a atividade de transporte de aluguer em veículos automóveis ligeiros de passageiros (transporte em táxi).
O período para apresentação de candidaturas termina às 19h00 do dia 10 de dezembro de 2018.