Os princípios que regulam a receção das garrafas de gás de petróleo liquefeito (GPL) e as suas trocas entre fornecedores foram publicadas esta segunda-feira em Diário da República e estabelecem normas de não discriminação entre os vários intervenientes envolvidos na comercialização, adotando ainda princípios para evitar o “açambarcamento” de garrafas por parte de vendedores de insígnias concorrentes. A medida entrea em vigor a partir de 1 de março, como já tinha sido avançado pelo Negócios.
De acordo com o regulamento da Entidade Nacional para o Mercado dos Combustíveis (ENMC), os proprietários das garrafas, os comercializadores grossistas e retalhistas “são obrigados, incondicionalmente, a receber qualquer garrafa usada de GPL comercializada em Portugal no âmbito da operação de troca por garrafa equivalente, mesmo sendo uma marca com a qual (…) não tenham relacionamento comercial.”
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