Fixação de valores de apoio ao setor das pescas depende dos Estados-membros
A Comissão Europeia esclareceu que compete aos Estados-membros fixar os montantes dos apoios a pescadores afetados pela paragem da atividade, salientando que devem apenas ser respeitadas as disposições previstas no Fundo Europeu das Pescas.
Em resposta a uma questão enviada pelo eurodeputado João Ferreira (PCP), e a que a Lusa teve acesso, o comissário europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas, Karmenu Vella, negou que os regulamentos estipulem valores máximos.
“O apoio estrutural concedido pela União Europeia ao setor da pesca é disponibilizado através de gestão partilhada. Deste modo, desde que sejam respeitadas as disposições aplicáveis do regulamento sobre o Fundo Europeu das Pescas, compete aos Estados-membros, em conformidade com a respetiva legislação nacional, determinar qual o apoio a conceder aos pescadores e/ou armadores afetados pela paragem da pesca”, escreveu Vella, em resposta à questão do eurodeputado sobre os alegados limites aos apoios.
O comissário acrescentou ainda que “nos termos do artigo 5.º do Regulamento (CE) n.º 498/2007 da Comissão, o método de cálculo dos prémios por cessação temporária deve ser especificado no programa operacional. Consequentemente, os referidos prémios, que foram fixados pela legislação portuguesa (Portaria n.º 260-A/2005 de 24 de agosto), são compatíveis com o programa operacional do Fundo Europeu das Pescas”.
A ministra da Agricultura e do Mar disse, a 25 de agosto, que os apoios do Estado aos pescadores que parem a atividade devido às restrições à pesca da sardinha em Portugal são os “máximos” permitidos pelos regulamentos comunitários.
“Os valores em causa são os máximos que nós podemos dar de acordo com os regulamentos comunitários. Como demos no ano passado os máximos que poderíamos dar, este ano também damos”, disse Assunção Cristas aos jornalistas, durante uma vista a uma exploração agrícola no concelho de Vidigueira, no distrito de Beja, no Alentejo.
A “preocupação” do Governo “foi garantir que quem entende que é melhor parar tem a devida compensação”, disse, referindo que os apoios variam entre 20, 24 e 27 euros, “consoante a categoria das pessoas envolvidas”, e são “os mesmos” do ano passado e “os máximos possíveis de acordo com os regulamentos comunitários”.