As faturas de eletricidade vão ter que indicar qual a data em que a leitura da contagem deve ser comunicada ao fornecedor, segundo a diretiva da Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE) publicada hoje em Diário da República.
A partir de quarta-feira, “os comercializadores e os comercializadores de último recurso devem informar os seus clientes em baixa tensão da data ou datas preferenciais para comunicação de leituras por parte destes”, através “da identificação dessa data ou datas, de forma visível e clara, na fatura de eletricidade apresentada ao cliente, devendo esta data ou datas ser consistente com a data e a periodicidade de faturação adotada pelo comercializador”.
Com esta obrigação aos comercializadores de último recurso e aos que operam no mercado liberalizado, os consumidores veem reforçados os meios para reduzirem o recurso a estimativas de consumo e poderem mais facilmente controlar os seus consumos de energia e os custos associados.
O regulador do setor energético realça que “um quadro equilibrado de acesso à informação por parte dos consumidores constitui um fundamento essencial para o desenvolvimento de um mercado liberalizado eficiente e útil aos consumidores”.