Em dezembro de 2019 a Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE), no exercício dos poderes de regulação conferidos por lei, aprovou os valores das tarifas e dos preços regulados de energia elétrica a vigorar em Portugal a partir do dia 1 de janeiro de 2020. Segundo publicação da ERSE, verifica-se uma redução das tarifas de venda a clientes finais em Baixa Tensão Normal (BTN) de 0,4%, para consumidores que em 2020 permaneçam no mercado regulado ou que tenham optado por tarifa equiparada.
A ERSE aponta também um aumento dos Custos de política energética, ambiental ou de interesse económico geral (CIEGs) a repercutir nas tarifas do Uso Global do Sistema, no valor de 246 milhões de euros (M€), em resultado da contabilização de um significativo aumento do Diferencial de Custo da produção em regime especial (PRE).
Contudo, interessa perceber as rubricas contabilizadas neste aumento do Diferencial de Custo, pois uma análise simplista pode conduzirmos a conclusões equivocadas. De facto, nesta rubrica, para além do sobrecusto com a PRE, estão contabilizados os ajustamentos dos dois anos anteriores, os alisamentos quinquenais relativos ao mecanismo parcelar de pagamentos do diferencial de custo, as medidas de sustentabilidade do Sistema Elétrico Nacional (SEN) com impacto na PRE e o mecanismo regulatório de equilíbrio da concorrência no mercado (“clawback”).
O significativo aumento que se verifica no Diferencial de Custo da PRE deve-se, essencialmente, a acertos nas medidas mitigadoras ou de sustentabilidade do SEN em 266 M€, questões que são externas à geração de eletricidade renovável e se encontram fora do controlo dos electroprodutores. As medidas mitigadoras incluem os montantes referentes às licenças de emissão de carbono, as compensações anuais pagas pelos produtores eólicos ao SEN decorrentes do DL n.º 35/2013, as transferências do Fundo de Sustentabilidade Sistémica do Setor Energético (FSSSE), as garantias de origem, o Imposto sobre os Produtos Petrolíferos (ISP) e outras potenciais medidas identificadas pelo regime fiscal e SEN.
A redução do montante associado às medidas mitigadoras foi resultado do acerto de receitas sobrestimadas e contabilizadas em exercícios tarifários anteriores e que nunca chegaram a constituir proveitos no SEN:
– Um montante equivalente a 140 M€ que foi contabilizado enquanto receita do SEN nas tarifas de 2018, mas que nunca poderia ser concretizado. Este valor foi definido na Portaria n.º 268-B/2016, posteriormente revogada pela Portaria n.º 69/2017 e resultou de uma estimativa dos apoios recebidos à promoção e ao desenvolvimento das energias renováveis em programas nacionais, integrados nos apoios públicos europeus. Não foi dada continuidade a esta medida, porque os apoios públicos da Comissão Europeia tinham em linha de conta o regime de remuneração aplicável à data dos programas de incentivo ao setor, inseridos na estratégia europeia de promoção das energias limpas e que, a existir reduzidíssima probabilidade de ser identificada alguma eventual incongruência, os valores a reverter deveriam sê-lo para a Comissão Europeia e não para o SEN;
– Estimativa de transferências do FSSSE em 130 M€ para tarifas de 2019, que não foram realizadas, tendo este desvio de previsão um reflexo negativo no acerto para 2020.
De facto, o que se torna verdadeiramente importante concluir é que o valor efetivo do sobrecusto da PRE, estimado pela ERSE, terá uma redução de 38 M€, de 2019 para 2020. Para 2020 verifica-se um valor de sobrecusto PRE de 1.034 M€, o mais baixo desde 2012.
Como resultado do aumento dos CIEGs, verifica-se um aumento da tarifa de uso global do sistema em 5,9 %, que por sua vez é incorporado e refletido na tarifa de acesso às redes, que em 2020 aumenta 1,3 %.
No que se refere à composição dos encargos na tarifa de eletricidade do consumidor doméstico, as taxas e impostos (taxa de exploração DGEG, ISP, Contribuição Audiovisual e IVA) representam na tarifa 22% do seu valor global. Desta rubrica, a Contribuição Audiovisual representa 27 % e é destinada ao financiamento do serviço público de radiodifusão e televisão e paga por todos os consumidores domésticos com consumo de eletricidade anual acima dos 400kWh. Ainda, a parcela da energia representa 55%, enquanto as atividades de transporte e distribuição de eletricidade têm um peso relativo de 18%.