Estratégia Industrial e Plano de Ação para Energias Renováveis aprovada em Conselho de Ministros
O Conselho de Ministros aprovou ontem a Estratégia Industrial e o Plano de Ação para as Energias Renováveis, estabelecendo linhas de orientação quanto ao aproveitamento de energias renováveis obtidas através de infraestruturas instaladas ou a instalar em zonas costeiras e no oceano.
No âmbito da resposta aos desafios definidos para o setor do mar, a Estratégia Industrial para as Energias Renováveis Oceânicas (EI-ERO) assume como objetivo principal criar as condições para a emergência de um novo cluster industrial exportador, com o potencial de gerar até 2020 o volume de 280 milhões de euros em valor acrescentado bruto, 254 milhões de euros de investimento e 1500 novos empregos diretos, com uma contribuição para o crescimento da balança comercial de 118 milhões de euros.
A EI-ERO e respetivo Plano de Ação também contribuem para a materialização dos Port Tech Clusters, posicionando a rede portuária nacional como plataforma de aceleração da investigação universitária e inovação industrial, especializando os portos e os estaleiros nacionais no cluster emergente das energias renováveis oceânicas e gerando uma nova base de clientes, de crescimento e de emprego. Além disso, as energias renováveis oceânicas poderão suprir 25% do consumo nacional anual de eletricidade, diminuindo 20% da dependência energética nacional.
Este foi um dos diplomas aprovados ontem, Dia Nacional do Mar, no sentido de vir concretizar o Programa do Governo na área do Mar, refere o conselho de ministros.
Ficou também aprovada a resolução que constitui e estabelece as condições de funcionamento da Comissão Instaladora do Observatório do Atlântico. A Comissão Instaladora agora constituída, na dependência da ministra do Mar, tem por missão definir as medidas e os instrumentos necessários à criação, instalação e operacionalização do Observatório do Atlântico, bem como a estimativa dos encargos necessários à sua instalação e funcionamento.
O Programa do XXI Governo Constitucional prevê a criação de um Centro de Observação Oceânica nos Açores, especialmente vocacionado para a investigação, monitorização, proteção e exploração sustentável dos recursos do Atlântico e do seu mar profundo.
Pretende-se que a estrutura funcione em rede, com as entidades competentes nacionais e com instituições de referência nacionais e estrangeiras, assumindo-se como polo agregador da geração de conhecimento sobre o Oceano e da sua transferência para o setor económico.
Florestas
O Conselho de Ministros aprovou também o decreto-lei que determina o regime transitório a que ficam sujeitas, no território continental, as ações de arborização e rearborização com recurso a espécies florestais. E explica que, através deste diploma, se pretende romover a existência de uma adequada composição dos povoamentos florestais, evitando a rearborização com espécies do género Eucalyptus sp. em áreas ocupadas anteriormente por outras espécies.
Esta medida vem contribuir para um melhor equilíbrio entre as diferentes espécies florestais, procurando ao mesmo tempo garantir as atividades das várias fileiras florestais, bem como a biodiversidade.
Decretos-leis
Foram ainda aprovados dois decretos-leis que transpõem para a ordem jurídica interna as diretivas europeias referentes às seguintes matérias:
– Alteração do regime da qualidade da água para consumo humano (Diretiva 2015/1787/UE), atualizando as obrigações das entidades gestoras dos sistemas de abastecimento de água, tendo em vista melhorar os mecanismos de controlo da qualidade da água desde a captação na fonte até à torneira do consumidor;
– Alteração do regime jurídico da avaliação de impacte ambiental dos projetos públicos e privados suscetíveis de produzirem efeitos significativos no ambiente (Diretiva 2014/52/UE).
Entre outras mudanças, o diploma consagra a necessidade de avaliar outros fatores ambientais, entre os quais se destacam o solo, as alterações climáticas e os impactos do projeto sobre a saúde humana. Aprova ainda novos requisitos para os peritos envolvidos na elaboração de Estudos de Impacte Ambiental e altera os prazos para consulta pública e o para cumprimento de obrigações de comunicação.