A Segurança Social já concedeu 104 mil euros em apoios a 202 famílias afetadas pelos incêndios de outubro de 2017, para ajudar em pagamentos relacionados com rendas, fármacos, luz, gás e água, entre outros.
As 202 famílias representam um total de 505 beneficiários pela medida da Segurança Social de atribuição de subsídios a agregados com carência económica, no contexto dos incêndios de 15 e 16 de outubro, informou à agência Lusa o Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social (MTSS).
Dos 104 mil euros já concedidos, 32 mil euros foram para a rubrica de apoio à despesa com habitação e cerca de 38 mil euros para as rubricas de aquisição de bens e serviços de primeira necessidade, e para a aquisição de instrumentos de trabalho.
Fonte do MTSS explicou que os dados “reportam maioritariamente ao mês de março”, sendo que “os balanços apresentados não se encontram fechados, tendo em conta o caráter contínuo de muitos dos apoios”.
Segundo o ministério, as unidades móveis da Segurança Social, do Instituto de Registos e Notariado e das Direções Regionais de Agricultura e Pescas do Centro e Norte visitaram, entre 16 de novembro e 31 de dezembro, 604 lugares de 18 concelhos, “totalizando 2.113 atendimentos individuais.
Já em janeiro, as cinco carrinhas do Espaço Móvel do Cidadão percorreram 432 lugares ou aldeias de 13 concelhos, fazendo um total de 2.096 atendimentos, sob a coordenação da Segurança Social, informou.
IEFP já apoiou 1.800 postos de trabalho com seis milhões de euros
O Instituto de Emprego e Formação Profissional (IEFP) já apoiou com seis milhões de euros cerca de 1.800 postos de trabalho afetados pelos fogos de outubro de 2017, disse o Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social.
No contexto do incentivo financeiro extraordinário às empresas para a manutenção dos postos de trabalho, o IEFP já apoiou cerca de 1.800 postos de trabalho, estando pagos seis milhões de euros, de um total de 7,6 milhões aprovados, afirmou à agência Lusa fonte do gabinete do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social (MTSS).
De acordo com o MTSS, foram “igualmente encaminhados para ações de formação cerca de 11.900 desempregados que ficaram sem trabalho ou cujas empresas deixaram de ter capacidade produtiva na sequência dos incêndios, ou ainda desempregados residentes nos concelhos afetados”.
“Foi igualmente dada prioridade de seleção e encaminhamento para medidas ativas de emprego a 3.900 desempregados afetados pelos incêndios ou residentes nos concelhos afetados”, realçou o ministério, referindo que, nesta medida, “já foram pagos cerca de 600 mil euros, até à data”.
De entre as outras medidas aprovadas para apoiar as zonas afetadas, o MTSS contabiliza 467 processos aprovados – entre entidades empregadores e trabalhadores independentes – de adesão a um regime excecional e temporário de isenção, total ou parcial, do pagamento de contribuições à Segurança Social.
O Ministério do Trabalho regista também 16 beneficiários da medida de suspensão de processos de execução fiscal a empresas e trabalhadores independentes das zonas afetadas pelos incêndios de outubro.
Relativamente ao diferimento de seis meses no pagamento de contribuições para as empresas da área do turismo, registaram-se 16 beneficiários.
De acordo com fonte do gabinete do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, até ao momento e apenas para a recuperação dos incêndios de outubro, “as medidas de políticas públicas” desta tutela contabilizam “cerca de 10,6 milhões de euros já pagos”.
Fonte do MTSS explicou que os dados “reportam maioritariamente ao mês de março”, sendo que “os balanços apresentados não se encontram fechados, tendo em conta o caráter contínuo de muitos dos apoios”.
Provedoria da Justiça já recebeu 15 requerimentos de feridos graves
Quinze feridos graves na sequência dos grandes incêndios de 2017 já entregaram os requerimentos para serem indemnizados pelos danos causados pelos fogos, disse a assessoria da Provedoria da Justiça.
Relativamente aos familiares das vítimas mortais, a Provedora da Justiça, Maria Lúcia Amaral, recebeu 309 requerimentos de indemnização referentes a 115 vítimas mortais reconhecidas (diretas e indiretas) dos incêndios de junho e outubro de 2017.
Desses 309 requerimentos, “299 requerimentos foram respondidos, tendo 282 propostas de indemnização sido aceites”, disse à agência Lusa a assessoria da Provedora da Justiça.
Os critérios para a atribuição de indemnizações por ferimentos graves, abrangendo danos físicos ou psíquicos, diretamente resultantes dos grandes incêndios de junho e outubro, foram fixados em fevereiro.
As pessoas podem apresentar um requerimento à Provedora da Justiça até 30 de maio.
Para este processo, foram definidas “cinco situações em que alguém afetado pelo incêndio pode ser considerado ferido grave”, estando abrangidos ferimentos físicos e corporais, mas também danos de natureza psíquica, explicou o membro do Conselho para a Indemnização das Vítimas de Incêndios, o juiz conselheiro Joaquim Sousa Ribeiro, aquando da entrega do relatório que fixa os critérios, em fevereiro.
De acordo com o relatório publicado no portal do Governo, estão abrangidas três situações relacionadas com feridos graves com internamento hospitalar: por dano permanente que se revista de relevância funcional ou estética; por um período não inferior a 30 dias ou com verificação de perigo de vida (estado de coma ou necessidade de ventilação assistida) ou com lesão que provoque dor em grau considerável (no mínimo grau cinco, em sete).
As restantes situações abrangidas pelo processo de indemnização a feridos graves estão relacionadas com danos psiquiátricos permanentes com repercussão na autonomia “pessoal, social ou profissional” e com a “perda ou diminuição permanentes da utilização de qualquer dos sentidos ou funções”. A indemnização exige um relatório de um perito médico-legal.
Os requerimentos podem ser entregues diretamente à Provedora de Justiça, na junta de freguesia ou câmara municipal do lugar de residência, ou em consulado português para quem resida no estrangeiro.
Os serviços da Provedora de Justiça, Maria Lúcia Amaral, estão disponíveis para qualquer apoio ou esclarecimento através da linha azul 808 200 084 e do endereço incendios2017@provedor-jus.pt.
Os incêndios de outubro de 2017, que atingiram 36 concelhos da região Centro, provocaram 49 mortos e cerca de 70 feridos, e destruíram total ou parcialmente perto de 1.500 casas e cerca de meio milhar de empresas.
Extensas áreas de floresta e de terrenos agrícolas foram igualmente destruídas pelos fogos, que afetaram de forma mais grave os municípios de Castelo de Paiva e Vagos, no distrito de Aveiro; Oleiros e Sertã (Castelo Branco); Arganil, Figueira da Foz, Lousã, Mira, Oliveira do Hospital, Pampilhosa da Serra, Penacova, Tábua e Vila Nova de Poiares (Coimbra); Gouveia e Seia (Guarda); Alcobaça, Marinha Grande e Pombal (Leiria); e Carregal do Sal, Mortágua, Nelas, Oliveira de Frades, Santa Comba Dão, Tondela e Vouzela (Viseu).
Na sequência dos fogos que deflagram em 15 de outubro foram consumidos 190.090 hectares de floresta, cerca de 45% da área total ardida durante 2017, de acordo com o Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF).
Os dois incêndios que, em outubro, destruíram maiores áreas ocorreram no distrito de Coimbra, nos concelhos da Lousã, onde foram atingidos cerca de 43.900 hectares, e de Oliveira do Hospital (perto de 43.200 hectares).