Foi publicado em Diário da República diploma que actualiza os limites e transfere a gestão de terrenos que constituem perímetros florestais. De acordo com o Decreto-Lei (•Decreto n.º 14/2011. D.R. n.º 84, Série I de 2011-05-02) algumas autarquias proprietárias de vários prédios rústicos não possuíam os recursos necessários para ocorrer aos encargos inerentes à gestão florestal, pelo que foram os citados prédios submetidos ao regime florestal parcial a pedido das autarquias proprietárias, com o objectivo de a sua gestão, arborização e exploração, passar a ser efectuada por conta do Estado. Em todos os prédios referidos foram prosseguidos programas de recuperação do solo e dos ecossistemas florestais que, na maior parte dos casos, estão hoje perfeitamente consolidados e constituem um ponto de partida para o planeamento e construção de espaços florestais de uso múltiplo, com maior riqueza ecológica e paisagística. As condições da transferência de gestão e obrigações com ela assumidas são definidas por acordo estabelecido entre o Estado, reperesentado pela Autoridade Florestal Nacional, e cada uma das autarquias proprietárias dos terrenos. Os acordos referidos são celebrados no prazo de 60 dias.
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A ZERO diz lamentar a decisão anunciada pelo Presidente da República de promulgação da alteração do Regime Jurídico dos Instrumentos de...