A Comissão Europeia vai de novo instaurar uma ação contra Espanha no Tribunal de Justiça da UE, por não ter cumprido plenamente o acórdão do Tribunal de 2011. As autoridades regionais espanholas têm de assegurar que as águas residuais urbanas são adequadamente recolhidas e tratadas em 17 aglomerações do país, a fim de evitar graves riscos para a saúde humana e o ambiente.
O Tribunal de Justiça da UE entendeu, em 14 de abril de 2011 (Processo C-343/10), que a Espanha estava a violar o direito da UE ao não recolher e tratar adequadamente as águas residuais urbanas provenientes de 37 aglomerações (cidades, vilas e povoações).
Cinco anos mais tarde, esta questão continua por resolver em 17 aglomerações (das 37 abrangidas pelo acórdão), correspondendo a 1.400.000 pessoas. Além disso, mais de 15 anos após o prazo fixado em 31 de dezembro de 2000 para a implementação das regras da UE aplicáveis neste domínio (Diretiva 91/271/CEE do Conselho), a perspetiva de plena conformidade em todas estas aglomerações permanece incerta.
A falta de recolha e tratamento adequados das águas residuais apresenta sérios riscos para a saúde humana, as águas interiores e o ambiente marinho. A Comissão solicitou ao Tribunal de Justiça da UE a imposição de um montante fixo correspondente a 46.522.999 EUR, até essa data. A Comissão propôs ainda a aplicação de uma sanção pecuniária diária de 171.217,20 EUR, se não for assegurada a plena conformidade até à data do segundo acórdão do Tribunal. As sanções propostas têm em conta a duração da infração e a sua gravidade, bem como a dimensão do Estado-Membro.
A decisão final sobre as sanções incumbe ao Tribunal de Justiça da UE. O segundo recurso ao Tribunal é necessário para assegurar a conformidade nas 17 restantes aglomerações, dada a extrema lentidão dos progressos realizados até à data. Para mais informações, consultar o comunicado de imprensa na íntegra.