A Taxa de Gestão de Resíduos (TGR), enquanto instrumento de desvio de resíduos de aterro só é eficaz caso haja alternativa para a colocação dos resíduos não recicláveis. Não havendo, esta taxa configura, de facto, um imposto, cujas verbas arrecadadas, desde a sua criação, em 2007, só muito rara e parcelarmente reverteram para o setor da gestão de resíduos, não facilitando assim a concretização de investimentos que permitam minimizar a deposição em aterro.
A recolha seletiva de biorresíduos, em processo de implementação gradual até ao final de 2023, considerada pelo Governo como o elemento essencial para o desvio de resíduos de aterro, apenas começará a produzir efeitos quando os investimentos estiverem concluídos, as populações informadas e formadas e os Sistemas preparados para o tratamento desta tipologia de resíduos.
Isto significa que apenas em 2022 será possível começar a aferir o efeito do desvio de biorresíduos na deposição em aterro. Até lá, não há, de facto, alternativas ao aterro.
[blockquote style=”2″]O Aumento da TGR deve ser suspenso até ao final de 2022 [/blockquote]
A TGR tem de ser sujeita a uma revisão profunda por um grupo de trabalho participado pelos Sistemas de Gestão de Resíduos Urbanos (SGRU) com a missão de proceder a análise e proposta de um modelo que lhe devolva o propósito com que foi criada: compensar os custos administrativos de acompanhamento da atividade e estimular o cumprimento dos objetivos nacionais em matéria de política de resíduos.
Acresce que ainda não é conhecido o Plano Estratégico para os Resíduos Urbanos – PERSU 2030, pelo que, nem SGRU nem municípios conhecem de facto as obrigações a que estarão sujeitos no futuro, não fazendo sentido a inversão do princípio pelo valor. Aceitável é estabelecer o princípio e definir os valores após conhecimento de todas as metas, por SGRU, e, se vier a ser caso disso, por município, e com um tempo mínimo de um ano para a efetivação de investimentos. Para o estabelecimento de valores de cobrança de TGR deverá contribuir ainda o resultado da avaliação que deve ser realizada no último trimestre de 2022 aos primeiros dados da implementação da recolha seletiva de biorresíduos em todo o território nacional.
[blockquote style=”2″]As verbas do Fundo Ambiental arrecadados co a TGR devem ser aplicados na economia circular do setor dos resíduos [/blockquote]
Desde 2017, os montantes cobrados pela TGR constituem receitas do Fundo Ambiental (FA), que tem por missão apoiar políticas ambientais para a prossecução dos objetivos do desenvolvimento sustentável.
De acordo com os dados disponibilizados recentemente pelo Ministério do Ambiente e da Ação Climática (MAAC) na plataforma interativa – “Balanço da Atividade 2017 – 2020”, no que respeita à afetação das receitas da TGR a despesas com o Setor dos Resíduos e Economia Circular, globalmente, apurou-se que nos últimos 4 anos, a média revertida para o Setor e EC corresponde a uma verba de apenas 25,51% do montante total da receita da TGR (Fig. 1).
Se no âmbito das despesas do FA com o Setor e EC incluirmos os investimentos na área da Sensibilização Ambiental, ainda assim, globalmente, nos 4 anos de vigência do FA, a verba proveniente da TGR reverteu, em média, cumulativamente para o setor dos resíduos, economia circular e sensibilização ambiental em 51,97%, cerca de metade do valor total da receita arrecadada com a Taxa de Gestão de Resíduos (Fig. 2).
Ora, para além da desvirtuação do propósito do estabelecimento da TGR, de reverter para o reforço de condições, infraestruturação e capacitação do setor para a economia circular, acresce referir pelo menos mais dois aspetos: (1) que neste momento existe um elevado prejuízo financeiro na esfera dos SGRU por motivos que lhes são totalmente alheios e que resultam, nomeadamente, da falta de clareza legal das licenças emitidas em 2016 no âmbito do Sistema Integrado de Gestão de Resíduos de Embalagens (SIGRE), situação que tem sido exaustivamente reportada pela ESGRA às autoridades competentes, e (2) que as dificuldades financeiras dos SGRU – na linha da frente de um serviço público que não só não se confinou como reforçou esforços para manter a prestação de condições de higiene e saúde aos cidadãos – não beneficiaram de uma única medida de incentivo financeiro para os compensar das despesas acrescidas em contexto pandémico.
Como nota final, uma referência ao Plano Nacional de Gestão de Resíduos – PNGR 2030, o plano chapéu de todo o setor dos resíduos, que, embora ainda não publicado, mas já em fase muito avançada de elaboração e já distribuído à Comissão Consultiva em que a ESGRA participa, prevê que “relativamente à TGR é fundamental assegurar que o produto dela resultante retorne ao setor dos resíduos, sendo aplicado em áreas fundamentais à atividade do setor, nomeadamente no sentido de alcançar os desígnios de uma economia circular.”, o que é de elementar justiça e de absoluta necessidade para o setor.
Neste sentido, em linha com o PNGR, instamos que se maximize a parcela da TGR a retornar aos municípios e aos SGRU, em moldes a definir na afinação deste instrumento, assim se torne uma mais valia para toda a Orquestra.