ESGRA: Responsabilidade Alargada do Produtor (RAP) para o setor têxtil (Parte I de III)
[blockquote style=”2″]Uma estratégia europeia para a circularidade dos têxteis[/blockquote]
Atualmente, encontra-se em curso um conjunto de iniciativas levadas a cabo pela Comissão Europeia com o objetivo de reunir contributos para a definição da Estratégia Europeia em Matéria de Têxteis sustentáveis. No âmbito destas iniciativas foram recentemente divulgadas Recomendações para a Estratégia da UE para Têxteis Sustentáveis de Organizações da Sociedade Civil Ambiental (EEB – European Environmental Bureau, junho de 2021).
Neste contexto, a CE está presentemente a considerar implementar a RAP como uma medida regulamentar para “promover têxteis sustentáveis e o tratamento de resíduos têxteis de acordo com a hierarquia de resíduos”. Todos os Estados-Membros da UE deverão cumprir um novo requisito de criação de sistemas de recolha seletiva de têxteis, até 2025. Prevê-se que a RAP possa desempenhar um papel vital na angariação de recursos financeiros de que as autoridades públicas necessitarão para financiar a gestão e o tratamento do fluxo destes resíduos.
Até à data, a França é o único país da UE com um regime de RAP para os têxteis. A Holanda apelou à obrigação de RAP para os têxteis em toda a União Europeia e a Suécia está em processo de introdução de uma RAP para têxteis que deverá entrar em execução em 1 de janeiro de 2022. Fora da UE, o governo do Reino Unido comprometeu-se a estudar e a avaliar um regime de RAP para o setor têxtil em Inglaterra, que deverá incluir todo o vestuário, bem como outros tipos de têxteis como roupas de cama, quer para a casa, quer comerciais.
Os regimes de responsabilidade alargada do produtor (RAP) podem ser desenvolvidos para todos os produtos têxteis colocados no mercado em todos os países da UE (incluindo diferentes tipos de produtos, como têxteis para o lar, tapetes, colchões, roupas e calçado), devendo os Estados-Membros facilitar o debate com as partes interessadas relevantes sobre os benefícios que podem advir da criação de um regime de RAP para os têxteis.
[blockquote style=”2″]RAP, aceleradora da economia circular[/blockquote]
De acordo com o “princípio do poluidor-pagador” da União Europeia (UE), quem polui deve suportar os custos da gestão da poluição produzida de modo a evitar danos à saúde humana ou ao ambiente. A Responsabilidade Alargada do Produtor (RAP) é um instrumento baseado no mercado que pode ajudar a tornar este princípio uma realidade.
A OCDE define RAP como uma medida política para promover a melhoria do desempenho ambiental do ciclo de vida total dos produtos, com especial incidência na retoma, recuperação e deposição final do produto. Esta responsabilidade financeira traduz-se na forma de uma taxa que é integrada no preço de mercado do produto.
Num sistema de gestão de resíduos regido pela RAP os fabricantes devem tornar-se financeiramente responsáveis pelos custos ambientais associados a todas as etapas do ciclo de vida dos seus produtos, incluindo os custos de recolha e tratamento depois destes terem sido descartados como resíduos pelos consumidores.
Se devidamente implementada, a RAP pode ser um instrumento financeiramente vantajoso para o produtor, uma vez que, passando a fabricar produtos com ciclos de vida mais longos, diminuiria a quantidade de resíduos e consequentemente os encargos financeiros de gestão e tratamento após a deposição final dos produtos. Deste modo, a RAP configura-se até como um incentivo à implementação, pelos produtores, de processos de produção menos prejudiciais ao ambiente, nomeadamente através de sistemas mais eficientes e da utilização de recursos e energia renováveis.