A ERSE – Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos anuncia que foi publicada a Diretiva n.º 18/2022 que procede à implementação operacional dos termos em que se deverá explicitar, na fatura dos clientes finais abrangidos, o mecanismo de ajuste dos custos de produção no Mercado Ibérico da Eletricidade (MIBEL), criado em maio.
“Com a Diretiva agora publicada, estabelece-se de forma uniforme e harmonizada o conteúdo relativo aos custos e benefícios do mecanismo MIBEL que deve constar nas faturas aos clientes sempre que seja repercutido o custo do referido mecanismo, nos termos do Despacho n.º 9799- B/2022”, explica a reguladora, acrescentando que “as regras agora aprovadas foram objeto de consulta de interessados e pretendem atingir um compromisso equilibrado entre o rigor de explicitação de valores aos clientes e a simplicidade e transparência na sua aplicação”.
A ERSE passa ainda a publicar, em base diária, informação necessária ao apuramento dos custos e benefícios que devem constar da fatura dos clientes finais.