ERSE mantém perfis de consumo de gás natural e introduz diferenciação geográfica
A Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE) manteve os seis perfis de consumo de gás natural e a respetiva discriminação mensal e introduziu critérios de diferenciação por zona geográfica, segundo a diretiva hoje divulgada, refere a agência Lusa.
“Mantêm-se os seis perfis de consumo atualmente em vigor, bem como a respetiva discriminação mensal, sendo introduzido um critério de diferenciação por zona geográfica”, refere a diretiva publicada em Diário da República, que produz efeito a partir de 01 de julho.
Os perfis aplicáveis a instalações com consumos anuais até 100.000 metros cúbicos (m3), bem como os consumos médios diários característicos de cada perfil aprovados pela ERSE, liderada por Maria Cristina Portugal, vão vigorar em 2017-2018.
A ERSE explica que passam a existir perfis de consumo e consumos médios diários próprios para cada uma das três zonas: Norte (que inclui as redes de distribuição da Portgás, da Duriensegás, da Sonorgás e da Beiragás), Sul (redes de distribuição da Paxgás, da Dianagás, da Setgás, da Lisboagás, da Tagusgás e da Lusitaniagás) e Algarve (rede de distribuição da Medigás).
A possibilidade adicional de adoção de valores de perfil distintos para os fins de semana foi estudada, mas “revelou um benefício limitado, desde logo, face às modificações que seriam necessárias ao nível dos sistemas de informação dos operadores das redes de distribuição”, explica o documento.
Por isso, conclui a ERSE, “embora este tema deva continuar a ser objeto de acompanhamento, não foi considerado nos valores finais”.
O Regulamento de Relações Comerciais do setor do gás natural prevê a aprovação pela ERSE de perfis de consumo a aplicar às entregas de clientes que não disponham de equipamentos de medição com registo diário.
A proposta de perfis de consumo “foi elaborada em coordenação com os operadores das redes de distribuição, que, desde logo, forneceram toda a informação necessária”, aponta a ERSE.
Os perfis de consumo e dos consumos médios diários deverão ser publicados na página na internet da ERSE e do operador da rede de transporte de gás natural.