ERSE assegura que está atenta ao comportamento dos comercializadores de eletricidade
Após as notícias sobre o impacto do Mecanismo Ibérico que limita o preço do gás para efeitos de produção de eletricidade, a ERSE – Entidade Reguladora dos Serviços Energético esclarece, num comunicado, que os Governos de Portugal e Espanha pretendem, através deste mecanismo, assegurar que o preço de eletricidade no mercado ibérico, esteja orientado por um custo do gás natural utilizado na produção de energia elétrica de 40 euros por MWh.
“Recentemente o preço do gás natural no mercado ibérico de gás apresenta valores muito superiores, acima de 120 euros por MWh. Este diferencial de preço é suportado pelos consumidores que beneficiam deste mecanismo, ou seja, consumidores que têm ofertas comerciais com indexação ao mercado diário (spot) e novas contratações”, refere o regulador, acrescentando que “os referidos consumidores ao beneficiarem dos preços de eletricidade controlados, devido ao teto do gás a 40 euros por MWh, serão chamados a suportar os custos do ajustamento associados a esta intervenção, resultando, apesar disso, num ganho face aos preços que seriam observados sem esta intervenção”.
No mesmo comunicado, a ERSE esclarece que a quantidade de energia destes fornecimentos que beneficiam de preços de eletricidade controlados, e que serão chamados a pagar o custo do ajustamento deste mecanismo, foi em junho e julho, respetivamente, de 18% e 29% do total nacional, sendo maioritariamente consumo industrial.
Os comercializadores, na quantidade de energia aprovisionada através de contratação a prazo ou intra grupo, com preços firmes, estão isentos do pagamento do custo do mecanismo. Nesse sentido, “os seus clientes com ofertas comerciais de preço firme, e como tal não beneficiando do presente mecanismo, não poderão ser onerados por um custo relativamente ao qual o comercializador não incorreu”, sucinta.
No âmbito das competências de supervisão do mercado, a ERSE garante “estar atenta à situação”, assegurando que “não hesitará em atuar, em caso de incumprimento nesta matéria, por parte dos comercializadores”.