Os operadores constituem garantias financeiras no domínio da responsabilidade ambiental, apenas e tão só para cumprir esta obrigação legal e evitar uma contra-ordenação muito grave – afirma Sofia Sá, autora do livro “Responsabilidade Ambiental – Operadores Públicos e Privados”. A Agência Portuguesa do Ambiente aceita estas garantias com um qualquer valor, revela a Vida Económica. Seria desejável que fizesse algo mais, até por uma questão de salvaguarda própria, acrescenta Sofia Sá.
Sofia Sá explica que relativamente à implementação do regime jurídico da responsabilidade ambiental em Portugal, há que considerar duas fases diferenciadas. A primeira, e 2008 até 2012/2012, teve um impacto e dinâmica ao nível dos stakeholders envolvidos: junto dos operadores públicos ou privados. A esta fase inicial sucedeu-lhe uma segunda fase, de 2012 até ao momento, de abrandamento e de compasso de espera.
“Quanto a pontos fracos saliento essencialmente dois que deveriam ser corrigidos. A segmentação das atividades do anexo III por risco. Nas faz sentido ter uma aplicação uniforme com o mesmo grau de exigência entre atividades desenvolvidas por exemplo em meios urbanos, com baixíssimo risco de ocorrência de dano ambiental, e outras com elevados riscos em função da atividade ocupacional/ económica desenvolvida e/ ou localização em que a atividade é desenvolvida por exemplo em parques naturais. Diria, então, que devemos usar de bom senso, razoabilidade e lógica na aplicação”, refere.