EMAS de Beja recebe formação em Planos de Segurança da Água
Nos dias 22 e 23 de março de 2016 decorreram duas ações de formação na Empresa Municipal de Água e Saneamento de Beja (EMAS de Beja), sobre Planos de Segurança da Água (PSA). A formação foi dada pela Acquawise Consulting, empresa que, desde 2011, tem apoiado as entidades responsáveis pelos serviços de abastecimento de água a desenvolver e a implementar os PSA.
A formação teve o intuito de transmitir um conhecimento teórico e prático sobre o que são, como são desenvolvidos e quais os benefícios da implementação dos PSA. De cariz dinâmica e interativa, esta formação suscitou muito debate acerca de situações que podem colocar em risco o bom funcionamento do sistema de abastecimento de água, assim como várias formas de eliminar e minimizar o impacto das mesmas, de modo a garantir a distribuição segura e contínua de água com qualidade, quantidade e pressão adequada, e desta forma promover a confiança do consumidor.
Participaram na formação cerca de 30 colaboradores da EMAS de Beja, desde técnicos de operação a chefes de divisão, de várias áreas funcionais, tais como a gestão de redes, área comercial, projeto e obras, financeira, e armazém.
A EMAS de Beja está atualmente a desenvolver o PSA para o seu sistema de abastecimento de água, tendo considerado essencial sensibilizar os seus colaboradores para o papel importante que cada um desempenha para o sucesso da sua implementação.
Só com a implementação de abordagens como os PSA é que as entidades que gerem os sistemas de abastecimento de água estarão aptas para cumprir com os requisitos legais que serão impostos, mas acima de tudo para cumprir com o seu compromisso na segurança e proteção da saúde humana e na sustentabilidade do serviço prestado.
Em 6 de outubro 2015, foi aprovada a revisão da Diretiva da Qualidade da Água (Diretiva 98/83/EC do Conselho, de 3 de novembro), que introduz a necessidade da adoção de uma abordagem de gestão do risco, tal como definida nos PSA desenvolvidos pela Organização Mundial de Saúde. As alterações à presente diretiva deverão ser transpostas para legislação nacional até outubro de 2017.