Por: Marta Correia e Vera Correia, em representação da EFG – Environmental Global Facilities
A classificação de resíduos é um tema muitas vezes desconsiderado na gestão dos resíduos – o que nos parece que é uma oportunidade perdida de evolução – pois é precisamente onde a mesma se inicia e termina, e assume, nesta medida, a maior importância para o devido planeamento do setor.
A gestão dos resíduos começa com a classificação básica ou simples de que aquele material passa a ser resíduo (de acordo com a definição legal constante do Regime Geral de Gestão de Resíduos (RGGR) são «Resíduos», quaisquer substâncias ou objetos de que o detentor se desfaz ou tem a intenção ou a obrigação de se desfazer) e, depois de classificado de acordo com critérios que se densificam (de acordo com a origem, características, natureza e tipologia), é gerido até à sua desclassificação como resíduo ou direcionado para outro destino de valorização ou de eliminação.
Na senda desta premissa, a definição legal da gestão dos resíduos deveria atender à classificação de resíduos como a primeira das operações de gestão, prévia à “recolha, o transporte, a triagem, a valorização e a eliminação de resíduos (…)” (definição legal de acordo com a alínea o) artigo 3º do RGGR).
A sua importância é de tal ordem que é a classificação dos resíduos que marca o ciclo de vida do resíduo, determina a responsabilidade pela gestão do resíduo, influencia a regulamentação do transporte e o licenciamento das operações de gestão, define os tratamentos adequados, e determina o potencial de valorização e de circularidade dos resíduos.
A classificação dos resíduos é atualmente feita de acordo com a Lista Europeia de Resíduos, LER (Decisão 2014/955/UE, da Comissão) e segue o processo de classificação estabelecido na União Europeia. A LER e o processo de classificação de resíduos tem o mérito de uma harmonização dos resíduos e da gestão dos resíduos ao nível do espaço europeu, sendo obrigatória e diretamente aplicável pelos Estados Membros desde 1 de junho de 2015.
Mas para estar absolutamente ao serviço do Ambiente, a classificação de resíduos deveria ser dinâmica e conformar-se com a realidade em mutação. A introdução de novos materiais no mercado, de maior complexidade técnica, mistos, cuja classificação e tratamentos subsequentes muitas vezes não permitem a sua valorização, são na verdade um obstáculo à maximização da valorização e da reciclagem, ainda que sob a veste de uma classificação prévia e tipificada. Ou, por outro lado, a consolidação por facilidade ou facilitismo dos resíduos que os Municípios recolhem e que não são da esfera urbana, ainda que surjam no circuito urbano, p. exemplo resíduos de construção e demolição (RCD) e que são classificados como um resíduo indiferenciado. Alterar a classificação do código LER quando um resíduo chega a uma instalação de tratamento depois de ser verificada a sua composição, poderá ajudar a reverter situações de incorreta classificação inicial e corrigir futuros constrangimentos no tratamento adequado.
A classificação dos resíduos não tem, assim, necessariamente, o significado de uma adequada valorização ou da aplicação da hierarquia dos resíduos, ou de minimização do impacto dos resíduos sobre o ambiente.
Um resíduo que seja incorretamente classificado pode dificultar ou impossibilitar o tratamento adequado ou danificar equipamentos. Concretizando, e de forma exemplificativa, quando uma instalação está preparada para tratar p.e. resíduos urbanos produzidos nas habitações, essa instalação foi concebida com equipamentos e componentes que separam recicláveis, fração orgânica de outros resíduos de pequenas dimensões que não têm potencial de valorização. Quando a estas instalações chegam resíduos que pela sua composição não se adequam ao tipo de tratamento poderão causar problemas ao nível dos equipamentos dando origem a avarias, paragens ou ineficiências que poderiam ter sido evitadas se tivesse existido uma correta classificação dos resíduos.
Por outro lado, a classificação dos resíduos deverá acompanhar passo a passo a necessidade de pensar novas formas de tratamento dos materiais, permitir a investigação e a inovação aplicada ao setor, de forma a adequar as infraestruturas existentes ou criar outras, estabelecer novas fileiras de resíduos, cujo tratamento tenha passado a ser necessário e justificado, sob pena de um destino final não adequado às normas ambientais.
A classificação de resíduos deve assim deixar de ser (apenas) o ponto de partida da gestão de resíduos, concretizada numa lista fechada para também poder passar a ser maleável e permitir uma revisão com resposta rápida na valorização de novos resíduos que exigem novas soluções.
Não sendo possível assumir a garantia de uma classificação apropriada de todos os resíduos a todo o tempo, deve promover-se a fiscalização apertada dos produtores de resíduos, por forma a que a classificação de resíduos se mantenha ao serviço da economia circular e garanta a certeza da valorização dos mesmos.
Como referido, a incorreta classificação de resíduos pode levar a soluções de tratamento inadequadas, dificulta muito o planeamento de novas infraestruturas, condiciona os processos de tratamento e torna-os mais complexos e menos eficientes.
É importante a consciencialização de cada produtor de resíduos que a mistura de várias tipologias de resíduos está, desde logo, a condicionar a forma de tratar e também a qualidade do produto que saí das instalações de tratamento de resíduos.
Temos resposta ou solução fácil? Claro que não, mas é importante alertar para o tema, visto que apenas a correta classificação dos resíduos permite direcionar os materiais para a reutilização e a reciclagem, fechar o ciclo de vida dos produtos, reduzir a dependência de recursos naturais e promover a eficiência dos sistemas de produção de novos materiais, ou seja, apenas a correta a classificação dos resíduos produzidos, permite geri-los eficientemente e promover a economia circular.
Saber verdadeiramente o que o compõe o resíduo, permite encontrar soluções para a recolha e tratamento ou encaminhamento adequado de todos os resíduos urbanos sejam eles perigosos ou não perigosos, recicláveis ou não recicláveis, o que é determinante para o planeamento do setor.
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