DGRM participa na 100ª Sessão do Comité de Segurança Marítima
A DGRM – Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos numa nota à imprensa informa a sua participação na 100ª Sessão do Comité de Segurança Marítima, que decorreu na sede da IMO (Organização Marítima Internacional) em Londres.
Nesta Sessão, “foram debatidos vários temas da esfera marítima, nomeadamente a evolução e a importância dos navios autónomos e a redução do limite de enxofre dos combustíveis marítimos, que baixará dos atuais 3,5% para 0,5% em 2020”. Neste sentido, “foi aprovada a metodologia a seguir para a identificação dos instrumentos IMO aplicáveis, assim como a disposição de cada um deles no que diz respeito à segurança e à proteção marítim”, lê-se na nota.
De acordo com a DGRM, foram também desenvolvidos os quatro graus de autonomia que os navios podem ter, sendo que, no primeiro grau, existem processos autónomos no navio mas são os tripulantes a bordo que operam e controlam os sistemas e as funções a bordo; no segundo grau, os navios têm tripulantes, mas são controlados remotamente a partir de um ponto externo; no terceiro grau, os navios não têm tripulantes e são controlados remotamente a partir de um ponto externo. Por último, no quarto grau, os navios serão completamente autónomos.
A possibilidade da implementação, em 2020, de medidas obrigatórias ou de recomendações a navios que operam em águas polares que não se encontram abrangidos em determinados capítulos do Código Polar foi, também, um dos temas discutidos pelo Comité.
Para finalizar a sessão, o Comité salientou a importância do desenvolvimento de medidas adicionais, relacionadas com a utilização de fuel, que tenham como objetivo melhorar a segurança dos navios.
Concluiu-se que é necessário criar linhas orientadoras no que diz respeito à implementação do limite do conteúdo de enxofre dos combustíveis marítimos, que baixará dos atuais 3,50% para 0,50% fora das SECAs. Esta nova percentagem entrará em vigor no dia 1 de janeiro de 2020.
Considerando que a adoção do limite referido tem implicações a nível da segurança, será assegurado o desenvolvimento de um mecanismo que cubra este tema a nível da SOLAS (que também contém algumas normas relativas ao óleo combustíveis), com vista a assegurar que os riscos associados ao óleo combustível sejam devidamente amenizados e a indústria consiga realizar com segurança a transição para o cumprimento do novo limite de 0.5% de enxofre.
O Comité referiu ainda que na Sessão do próximo ano poderá ser constituído um grupo de trabalho para a discussão deste mesmo tema.