Por Pedro Rey, Business Development EGEO*
De acordo com o nRGGR, a partir de 2025, os municípios serão responsáveis pela recolha seletiva de resíduos perigosos domésticos. Os municípios apresentam dificuldades nos seus modelos técnico-económicos em integrar a recolha seletiva de novos fluxos face aos parcos recursos humanos e materiais que dispõe e que podem limitar a operacionalização da recolha seletiva até 2025.
No caso dos resíduos perigosos domésticos assiste-se a uma ausência de posicionamento estratégico no que concerne à gestão dos resíduos perigosos, e, como implementar um sistema que permita um correto encaminhamento a destino final adequado dos resíduos perigosos a recolher pelos municípios.
Se as entidades públicas não conseguirem organizar os processos de recolha e encaminhamento dos resíduos perigosos domésticos, como podemos envolver as empresas privadas? É uma boa oportunidade para se fazer um piloto com os CIRVERs.
Outro ponto que salientamos é a ausência de legislação que visa estabelecer o regime jurídico da prevenção da contaminação e remediação de solos, que se aguarda há vários anos. A publicação da Legislação denominada ProSolos – Prevenção da Contaminação e Remedição de Solos é considerada, pela grande maioria dos intervenientes privados do setor ambiental, de extrema importância face ao panorama atual inerente aos projetos desenvolvidos ou em vias de desenvolvimento nesta área. A falta de legislação na área dos solos contaminados, origina um vasto leque de lacunas nos diversos processos que envolve a reabilitação de espaços contaminados: A compra e venda de terrenos, a execução de estudos de avaliação da contaminação, a execução de projetos de remediação e, finalmente, a obtenção de um certificado de descontaminação válido.
É urgente o Governo desbloquear o assunto, não percebemos as razões de ter ficado parado tanto tempo, tratando-se de uma questão de saúde pública.
Ainda nesta linha, damos nota das alterações propostas no nRGGR relativamente a enchimento dos vazios de escavação. É inaceitável permitir-se descarregar resíduos inertes em pedreiras e vazios de escavação não licenciados. Voltamos aos anos 80 e abre-se a porta a todos os excessos e à desclassificação de resíduos.
Urge rever a política nacional na gestão dos resíduos perigosos e garantir que existem condições para o cumprimento da Diretiva relativa a Resíduos. Os CIRVER podem por isso assumir um papel relevante, atuando como parceiros e permitindo a operacionalização das etapas finais de valorização e tratamento.